A exoneração de um funcionário público, em relação ao ato de...

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Q3329838 Direito Administrativo
A exoneração de um funcionário público, em relação ao ato de nomeação, é uma modalidade de retirada do ato administrativo denominada de: 
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Atos Administrativos: Exoneração e Contraposição

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata da retirada dos efeitos do ato de nomeação do servidor público via exoneração. Esse assunto é abordado no estudo dos atos administrativos e suas espécies de anulação, extinção e efeitos, tema clássico para área de concursos.

2. Fundamentação Legal:
Embora a legislação não trate expressamente do termo “contraposição”, a doutrina explica seu significado. Destaca-se a autora Irene Nohara (Direito Administrativo): “A exoneração de um funcionário público aniquila os efeitos de sua nomeação, ou seja, os efeitos da exoneração derrubam, por contraposição, os efeitos da nomeação.”

3. Explicação do Tema Central:
No estudo dos atos administrativos, contraposição ocorre quando um novo ato elimina automaticamente os efeitos do anterior, sem necessidade de análise de legalidade ou conveniência. Ela difere de revogação ou anulação.

4. Exemplo Prático:
Um engenheiro cartógrafo toma posse após ser nomeado em concurso. Caso venha a ser exonerado, a exoneração elimina os efeitos da nomeação: o servidor deixa de ocupar o cargo, sem que isso envolva análise de mérito ou ilegalidade do ato de nomeação inicial.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
D) Contraposição é correta porque a exoneração, nesses casos, impede os efeitos do ato de nomeação por incompatibilidade lógica e automática, como ensina Irene Nohara. Não há análise subjetiva ou de legalidade: são efeitos opostos e excludentes.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Revogação: Trata de extinção do ato por razões de conveniência e oportunidade, o que não ocorre na exoneração.
B) Cassação: É retirada do ato por descumprimento de condições impostas ao beneficiário após o ato já ter produzido efeitos, ou seja, não se aplica à exoneração.
C) Invalidação: Só ocorre se o ato for ilegal, o que não é a lógica da exoneração.
E) Caducidade: Refere-se à extinção do ato administrativo porque a situação fática ou jurídica mudou, tornando-o impossível de ser cumprido, o que não se verifica na situação apresentada.

7. Pegadinhas:
Muitos confundem exoneração – retirada por contraposição – com revogação ou invalidação. Atenção ao conceito lógico: a exoneração é incompatível com o ato anterior (nomeação) por natureza, não por mérito ou ilegalidade.

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Comentários

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Olá, colegas!

A contraposição ocorre quando um novo ato é editado em contrariedade a um ato anterior.

Foi o caso da questão: Exoneração X Nomeação.

GAB.: LETRA D

Contraposição (também chamada “extinção por contraposição”) é a forma de retirada de um ato administrativo por meio de outro ato, de conteúdo oposto ou incompatível, que se sobrepõe ao primeiro.

Ou seja, o novo ato produz efeitos que tornam impossível a subsistência do ato anterior, extinguindo-o automaticamente.

Como o exemplo apresentado: NOMEAÇÃO x EXONERAÇÃO.

O ato de nomeação cria o vínculo do servidor com a Administração.

A exoneração põe fim a esse vínculo, mas não porque houve ilegalidade, nem porque o servidor descumpriu condições, e sim por decisão administrativa legítima (por exemplo, cargo em comissão, exoneração ad nutum), ou por iniciativa do próprio servidor.

Gabarito: CONTRAPOSIÇÃO.

Contraposição: ato emitido com fundamento em uma determinada competência, extingue outro ato, anterior, editado com base em competência diversa, ocorrendo a extinção porque os efeitos daquele são opostos aos deste.

Caducidade: nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contraria a nova legislação, extingue-se.

Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

Ato superveniente contrário: contraposição

Lei superveniente contrária: caducidade

A contraposição é uma forma de extinção do ato administrativo que ocorre quando um novo ato, com efeitos opostos, é editado pela Administração, extinguindo o anterior.

Um exemplo clássico citado é a exoneração, que extingue o ato de nomeação. Ambos são válidos, mas o segundo ato contrapõe-se ao primeiro, encerrando seus efeitos.

Gabarito: D) Contraposição

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