A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado doi...

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Q3909110 Direito Sanitário
A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois dos pilares da participação popular no SUS: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. Essas instâncias colegiadas, presentes nas três esferas de governo, materializam a diretriz constitucional da "participação da comunidade". Enquanto as Conferências são fóruns amplos de debate para a formulação de diretrizes estratégicas, os Conselhos atuam de forma contínua na fiscalização, acompanhamento e deliberação sobre a execução da política. O funcionamento adequado dessas instâncias é, inclusive, condição legal para o recebimento de repasses de recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para os estados e municípios. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre o disposto na Lei nº 8.142/1990.

I.A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.

II.O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, sendo sua composição definida com 25% de usuários, 25% de trabalhadores, 25% do governo e 25% de prestadores.

III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, que incluem o governo, os prestadores de serviço (quando houver) e os profissionais de saúde.


Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º: "§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes." "§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no contrôle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do govêrno." "§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos." No enunciado, a assertiva I reproduz o § 1º, a III reproduz o § 4º, e a II contraria o § 2º ao trocar "deliberativo" por "consultivo" e ao indicar composição fixa de 25% para cada segmento, incompatível com a regra legal de paridade.

Tema central: Conferência e Conselho de Saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. O art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990 define o Conselho de Saúde como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, não consultivo. Além disso, o art. 1º, § 4º, estabelece paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos, e não repartição rígida de 25% para cada grupo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne apenas as assertivas compatíveis com a literalidade da Lei nº 8.142/1990. A assertiva I está de acordo com o art. 1º, § 1º, que prevê Conferência de Saúde a cada quatro anos, com representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes. A assertiva III está de acordo com o art. 1º, § 4º, que determina a paridade da representação dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos. Como a assertiva II é incompatível com o art. 1º, § 2º, a única alternativa possível é a que contém apenas I e III.
C
Errada
Incorreta porque também inclui a assertiva II, que contraria diretamente o art. 1º, § 2º, quanto à natureza deliberativa do Conselho, e o art. 1º, § 4º, quanto à regra de paridade. Embora a assertiva III esteja correta, a presença da II inviabiliza a alternativa.
D
Errada
Incorreta porque considera correta a assertiva II. Isso é juridicamente impossível diante da literalidade da Lei nº 8.142/1990: o Conselho é deliberativo, e a lei não fixa no dispositivo decisivo composição em quatro blocos de 25%, mas paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas indevidas na assertiva II: substituir o caráter legalmente "deliberativo" do Conselho de Saúde por "consultivo" e trocar a paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos por uma divisão artificial de 25% para cada segmento.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.142/1990, memorize a tríade literal decisiva: Conferência a cada quatro anos, Conselho permanente e deliberativo, usuários com representação paritária.
  • Se a alternativa trouxer "consultivo" para o Conselho de Saúde, ela contraria o art. 1º, § 2º.
  • Paridade, nesse ponto da lei, não significa 25% para cada segmento; significa usuários em relação ao conjunto dos demais.

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