Durante processo administrativo federal, a autoridade compe...
Durante processo administrativo federal, a autoridade competente decidiu anular ato administrativo eivada de ilegalidade, mesmo após longo período de produção de efeitos favoráveis ao administrado. A decisão levou em conta os limites temporais e os princípios que regem a autotutela administrativa, conforme Lei nº 9.784/1999 - Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Assinale a alternativa CORRETA.
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, arts. 53 e 54: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.” No caso, trata-se de anulação de ato ilegal com efeitos favoráveis, submetida à autotutela administrativa e ao limite decadencial quinquenal, o que preserva a alternativa B.
- Em autotutela, se o vício é de legalidade, comece pelo art. 53: a Administração anula o próprio ato ilegal.
- Se o ato produziu efeitos favoráveis ao destinatário, verifique o art. 54: há decadência de 5 anos.
- Não trate o prazo de 5 anos como blindagem absoluta: a própria lei ressalva a comprovada má-fé.
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Comentários
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A — Errada.
O ato não fica imune após 5 anos se houver má‑fé do beneficiário.
B — Correta.
A Administração pode anular atos ilegais, observando o prazo decadencial previsto em lei (geralmente 5 anos).
C — Errada.
A autotutela não é vedada em atos favoráveis; apenas exige cautela e contraditório.
D — Errada.
A anulação não depende de juiz; a Administração pode fazê‑la diretamente.
A Administração pode anular atos ilegais a qualquer tempo, respeitada a decadência prevista em lei.
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