Um servidor público federal estável sofreu penalidade de de...
Um servidor público federal estável sofreu penalidade de demissão após regular processo administrativo disciplinar. Posteriormente, decisão judicial transitada em julgado declarou a nulidade do processo por vício insanável. A Administração, então, promoveu o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, analisando também os efeitos financeiros e funcionais do período de afastamento. À luz da Lei nº 8.112/1990, a situação caracteriza hipótese específica de provimento derivado.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 28: "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens." Como o enunciado descreve servidor estável demitido, com demissão posteriormente invalidada por decisão judicial, a hipótese é de reintegração, com ressarcimento de todas as vantagens.
- Identifique primeiro o fato gerador do retorno: aposentadoria aponta para reversão; demissão invalidada aponta para reintegração.
- Quando a Lei nº 8.112/1990 falar em servidor estável demitido e depois reinvestido no cargo por decisão administrativa ou judicial, aplique diretamente o art. 28.
- Se a alternativa negar o ressarcimento das vantagens em caso de reintegração, elimine-a, porque o art. 28 prevê esse efeito expressamente.
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Comentários
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Resposta: D
Explicação objetiva das alternativas:
A — Errada. Reversão é retorno do aposentado ao cargo, não se aplica a demitido com decisão judicial.
B — Errada. Recondução ocorre por inabilitação em estágio probatório ou retorno ao cargo anterior; não tem relação com anulação de demissão.
C — Errada. Readaptação é para incapacidade física/mental com mudança de atribuições.
D — Correta. Reintegração: retorno do servidor demitido quando a demissão é anulada judicialmente, com ressarcimento integral de vencimentos e vantagens (art. 28 da Lei 8.112/1990).
Trata-se de reintegração, com ressarcimento integral de todas as vantagens do cargo.
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