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Q720529 Direito Constitucional
Considerando os limites materiais de reforma da Constituição, é INCONSTITUCIONAL a proposta de emenda tendente a
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A) INCORRETA. A transferência de um imposto pode ser feita via emenda constitucional, não se pode exaurir a competência de tributação do ente federativo, haja vista que o tributo tem por pressuposto básico a manutenção da atividade estatal em prol da coletividade. 

B) INCORRETA. Poderá haver a mudança nas competências do Ministério Público, haja vista que esta não são cercadas por cláusula pétreas, conforme art. 60, parágrafo 4º e incisos da CF.

C) INCORRETA. A mudança nos requisitos para a aquisição da aposentadoria pode ocorrer, o que não poderia haver é a supressão do direito à aposentadoria.

D) INCORRETA. Podem ser introduzidas novos requisitos para a impetração do habeas corpus, o que não pode haver é suprimir o referido remédio constitucional.

E) INCORRETA. O direito de sindicalização é um direito fundamental do servidor público, por isso não pode ser suprimido. Pensamento tem base no art. 60, parágrafo 4º, IV da CF (embora o artigo fale em direitos e garantias individuais, a jurisprudência e a doutrina fazem uma interpretação extensiva para abarcar todos os direitos fundamentais). 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

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Gabarito Letra E

CF
Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

Dentre os direitos e garantias individuais, encontra-se o direito de se sindicalizar, seja para o trabalhador privado, seja para o servidor público civil:
Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

bons estudos

 

Marquei D, por pensar que a greve era direito social coletivo, porém, na verdade, é direito individual de exercício coletivo, logo é albergado pela proteção das claúsulas pétreas (leiam o texto ao fim).

 

CF, Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

IV - os direitos e garantias individuais.

Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
 

 

"É incontroverso que a greve é um direito, pois está assentada no princípio da liberdade de trabalho. Ninguém pode ser constrangido a trabalhar contra a sua vontade e em desacordo com as suas pretensões. Portanto, a greve é um direito individual de cada trabalhador.

Todavia, não há greve de uma só pessoa, de modo que esse é um direito que só pode ser exercido coletivamente, pois o que caracteriza a greve é a recusa de trabalho e o seu caráter coletivo. Tanto é assim que a greve pode atingir uma categoria, mais de uma categoria, uma empresa, algumas empresas, ou setores de uma empresa e até mesmo todos os trabalhadores do país, com o objetivo de obtenção de novas condições de trabalho ou para que os empregadores cumpram as obrigações existentes."

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/2846/colunas+ultimainstancia.shtml

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: FODI VOSE.

FOrma Federativa de Estado         DIreitos e garantias individuais        VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico       SEparação dos Poderes.

Lembrando que Emenda Constitucional pode  ampliar, introduzir novas exigêcias.... NÃO PODE Abolir ou extinguir direitos.... Bons Estudos!!!

E o HC não seria uma garantia constitucional?! 

Poderia o poder constituinte reformador criar restrições ao exercício de uma garantia individual - quando o próprio poder constituinte originário não o fez?

 

A constituição assegurou explicitamente o direito de sindicalização e de greve, art. 37, VI e VII, para os servidores públicos civis estatutários:

É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. --> direito e garantia individual, não pode ter Emenda tendente a abolir.

 

Se alguém puder me orientar: No edital do TRT no conteúdo programático fala: Do Poder Legislativo: da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Então esse assunto que está dentro do processo legislativo, não poderia cair na prova?

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