A Constituição Federal institui sistema de controle externo...

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Q3948107 Controle Externo
A Constituição Federal institui sistema de controle externo da Administração Pública com finalidade de assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade da gestão pública. Com base exclusivamente no texto constitucional, analise as afirmativas a seguir:

I. O controle externo será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
II. O Tribunal de Contas da União integra a estrutura do Poder Judiciário.
III. O Tribunal de Contas da União exerce jurisdição judicial típica ao julgar as contas dos administradores públicos.
IV. O controle externo abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.

Estão CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 70, caput: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.” Constituição Federal de 1988, art. 71, caput: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.” Constituição Federal de 1988, art. 92: “São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.” Aplicando ao caso: a CF confirma as assertivas I e IV, e exclui a II; além disso, o fato de o art. 71, II, prever “julgar as contas” não autoriza concluir que o TCU exerça jurisdição judicial típica, razão pela qual a III também está errada.

Tema central: Natureza do TCU
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne apenas as assertivas compatíveis com o texto constitucional. A I decorre diretamente do art. 71, caput, que atribui o controle externo ao Congresso Nacional, com auxílio do TCU. A IV decorre diretamente do art. 70, caput, que define a abrangência da fiscalização externa como contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. Como II e III são incompatíveis com a Constituição nos termos da base, sobra corretamente a combinação I e IV apenas.
B
Errada
Incorreta porque contém duas assertivas juridicamente erradas. A II contraria o art. 92 da CF, cujo rol dos órgãos do Poder Judiciário não inclui o Tribunal de Contas da União. A III também é errada: a Constituição, no art. 71, II, usa a expressão “julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos...”, mas, conforme a base, isso se refere à competência de controle externo e não ao exercício de jurisdição judicial típica.
C
Errada
Incorreta porque, embora I e IV estejam certas, a presença da II invalida a alternativa. O erro jurídico está em afirmar que o TCU integra a estrutura do Poder Judiciário, o que é excluído pelo art. 92 da CF, que traz rol taxativo dos órgãos do Judiciário sem mencionar o TCU.
D
Errada
Incorreta porque, apesar de I e IV estarem corretas, a III está errada. O ponto decisivo é que o art. 71, II, da CF — “julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;” — não transforma o TCU em órgão de jurisdição judicial típica; trata-se de competência de controle externo.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: supor que todo órgão chamado “tribunal” integra o Poder Judiciário e supor que o verbo constitucional “julgar”, no art. 71, II, equivale automaticamente a jurisdição judicial típica.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique quem é o titular do controle externo: pela CF, é o Congresso Nacional; o TCU atua com função de auxílio.
  • Quando a questão mencionar o TCU como órgão do Judiciário, confronte diretamente com o rol do art. 92 da CF.
  • Não transforme automaticamente a expressão constitucional “julgar as contas” em jurisdição judicial típica; no contexto do art. 71, ela está ligada à função de controle externo.

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