Ainda no que se refere à Lei Orgânica do Município de Ribeir...
I – O território do município não poderá ser dividido em distritos. II – Compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local e estadual. III – Compete ao município prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Procurador – Legislação dos Municípios/SP
1. Tema e legislação aplicável: A questão versa sobre competências municipais, com enfoque na divisão territorial e atribuições do Município conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal. Aplicam-se especialmente os arts. 30, incisos I e VII, e art. 23, II da Constituição Federal.
2. Análise dos Itens:
Item I – Incorreto: Não existe vedação à divisão territorial em distritos. Pelo contrário, o art. 30, inciso IV, da CF, prevê que compete ao Município "dividir-se em distritos, observada a legislação estadual". Ou seja, os municípios podem, sim, ser compostos por distritos, não havendo qualquer impedimento legal.
Item II – Incorreto: O Município só pode legislar sobre assuntos de interesse local, conforme art. 30, I, da CF: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;". Legislar sobre interesse estadual é competência do Estado (RE 586224 STF; José Afonso da Silva).
Item III – Correto: Compete ao Município prestar, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde. Essa previsão está no art. 30, VII, da CF: "... prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde...", e art. 23, II, CF. O tema é amplamente chancelado por doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello).
3. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C é a correta pois apenas o item III está em conformidade com a Constituição Federal. Itens I e II apresentam equívocos graves e frequentes em provas.
4. Exemplo prático:
Exemplo: O Município de Ribeirão Pires pode criar um novo distrito rural em seu território, desde que siga a legislação estadual. Já quanto à saúde, pode firmar convênios com Estado e União para gerenciar um hospital no âmbito do SUS local.
5. Pontos de atenção e pegadinhas:
Fique atento: muitas bancas tentam confundir "interesse local" com "interesse estadual" e sugerem proibições inexistentes sobre divisão territorial. Leia atentamente os verbos das alternativas.
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