No que se refere à lei Orgânica do Município de Ribeirão Pir...
I – São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. II – A bandeira, o brasão e o hino são símbolos do Município. III – O município é uma unidade com independência política.
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda elementos fundamentais da organização municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Ribeirão Pires e na Constituição Federal. São avaliados os poderes do município, seus símbolos oficiais e o conceito de autonomia municipal.
Fundamentação Legal
Art. 2º da Lei Orgânica: “São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.”
Art. 2º, Parágrafo Único: “São símbolos do Município a Bandeira, o Brasão e o Hino, representativos de sua cultura e história.”
Constituição Federal, art. 18: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos...”
Comentário sobre os Itens
I – Errado. O Município não possui Poder Judiciário próprio. Apenas Legislativo e Executivo (Lei Orgânica, art. 2º).
II – Correto. O enunciado coincide exatamente com o texto do art. 2º, Parágrafo Único da Lei Orgânica.
III – Errado. Os municípios são autônomos, mas não possuem independência política, pois sua autonomia está limitada à Constituição Federal. Doutrinadores como José Afonso da Silva ressaltam essa diferença: autonomia envolve autolegislação, autoadministração e autogoverno, mas não independência política.
Exemplo Prático
Uma lei municipal de Ribeirão Pires não pode contrariar a Constituição Federal ou Estadual, demonstrando a autonomia relativa do município, e não “independência política”.
Análise das Alternativas
A) Incorreta: Item I está errado, pois inexiste Judiciário municipal.
B) Correta. Apenas o item II reflete a lei; é a resposta certa.
C) Incorreta: Item III está equivocado ao afirmar independência política.
D) Incorreta: Itens I e III são ambos incorretos.
E) Incorreta: Nem todos os itens são verdadeiros.
Pegadinhas e Dicas
Observe expressões como “Judiciário” e “independência política”; são erros comuns por falta de leitura atenta do texto legal.
Conclusão
A alternativa B está correta, pois apenas o item II corresponde à Lei Orgânica de Ribeirão Pires.
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Comentários
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LEI ORGÂNICA
- Item I - Errado.
Art. 2º São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
- Item II - Certo.
- Item III - Errado.
Art. 1º O Município da Estância Turística de Ribeirão Pires é uma unidade do Território do Estado, com autonomia política, administrativa e financeira, nos termos assegurados pelas Constituições Federal e Estadual. (NR)1
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