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Q3702197 Direito Urbanístico
De acordo com a Lei N° 10.257/2001. Os Estados e Municípios terão o prazo de quantos dias, a partir da entrada em vigor da Lei, para fixar prazos, por lei, para a expedição de diretrizes de empreendimentos urbanísticos, aprovação de projetos de parcelamento e de edificação, realização de vistorias e expedição de termo de verificação e conclusão de obras. Marque a alternativa correta:

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Tema central: Esta questão trata do prazo que Estados e Municípios têm para legislar sobre o tempo máximo para expedição de atos administrativos urbanísticos (diretrizes de empreendimentos urbanísticos, aprovações, vistorias, entre outros) a partir da entrada em vigor do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).

Legislação Aplicável:
A resposta está no art. 49, caput, da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade):

Art. 49. Os Estados e Municípios terão o prazo de noventa dias, a partir da entrada em vigor desta Lei, para fixar, por lei própria, os prazos para a expedição de diretrizes de empreendimentos urbanísticos, aprovação de projetos de parcelamento e de edificação, realização de vistorias e expedição de termo de verificação de conclusão de obras.

Estratégia de resolução: O aluno precisa identificar o artigo exato da lei e estar atento à literalidade do dispositivo. A palavra-chave é o prazo de 90 dias para os entes federativos legislarem sobre os procedimentos urbanísticos.

Exemplo prático: Imagine um município que, após a entrada em vigor da Lei 10.257/2001, tem 90 dias para editar lei específica definindo o procedimento e o prazo para a prefeitura analisar projetos de construção e parcelamento de solo. Passado esse prazo sem normatização específica, isso pode gerar insegurança e até questionamentos administrativos ou judiciais.

Justificativa da alternativa correta (B):
90 dias está de acordo com o art. 49 da Lei 10.257/2001. Trata-se de comando legal claro e objetivo, sem margem para outra interpretação.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) 60 dias: Prazo reduzido, não previsto na lei.
  • C) 120 dias: Prazo excessivo, não condiz com o texto legal.
  • D) 180 dias: Também superior ao determinado no Estatuto da Cidade, portanto, incorreto.

Pegadinhas: Fique atento: alternativas com prazos próximos (60, 120, 180 dias) podem confundir. Busque sempre o texto legal literal!

Conclusão: Saber a literalidade da lei é fundamental em concursos para Fiscal de Obras. O prazo correto é 90 dias.

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