A lei nº 8.987/1995 dispõe que o edital de licitação será el...
Gabarito comentado
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Tema central da questão: O tema central é edital de licitação para concessões, conforme a Lei nº 8.987/1995, especialmente o Art. 18, que detalha os elementos obrigatórios do edital.
Legislação aplicável:
Lei nº 8.987/1995, Art. 18: “O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente... e conterá, especialmente: [...] X - a indicação dos bens reversíveis...”
(os demais incisos trazem os outros elementos citados nas alternativas)
Explicando o tema: O edital de licitação regula todas as regras e critérios para seleção do futuro concessionário, trazendo segurança e transparência ao processo. O edital precisa trazer informações claras sobre objeto, metas, prazos, condições da prestação do serviço, bens reversíveis e demais exigências.
Exemplo prático: Imagine licitação para concessão de rodovia: o edital deve listar estradas, equipamentos e prédios usados, que retornarão ao poder concedente ao final do contrato (bens reversíveis).
Análise das alternativas:
A) O objeto, metas e prazo da concessão.
Correta. Está expressamente no Art. 18, I.
B) A descrição das condições necessárias à prestação adequada do serviço.
Correta. Art. 18, II, exige essa descrição.
C) A indicação dos bens irreversíveis.
Incorreta. Pegadinha clássica! O termo legal correto é “bens reversíveis”, ou seja, aqueles que retornarão ao poder público ao fim da concessão. Segundo doutrina (Marçal Justen Filho), bens irreversíveis não têm relevância jurídica para o edital, pois não se destinam a ser restituídos.
D) Os prazos para recebimento das propostas, julgamento da licitação e assinatura do contrato.
Correta. É exigência do Art. 18, III.
Dica para provas: Atenção a palavras parecidas ou invertidas (“reversíveis” × “irreversíveis”). Questões assim testam atenção ao detalhe legal.
Resumo: O edital menciona bens reversíveis. Marque sempre que encontrar termos invertidos ou incorretos em enunciados e alternativas.
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