No que se refere ao crime de falsificação de papeis público ...
I – Trata-se de um crime contra a ordem tributária. II - É crime subsidiário em relação ao crime de sonegação administrativa. III - Está tipificado como crime autônomo, com pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa.
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Para resolver esta questão, precisamos entender o tema central: **Crimes contra a fé pública**, especificamente a falsificação de papéis públicos, como um selo adesivo destinado a comprovar o pagamento de imposto. Este é um crime tipificado no artigo 293 do Código Penal Brasileiro.
Vamos analisar cada item proposto na questão:
I – Trata-se de um crime contra a ordem tributária.
Este item está incorreto. O crime de falsificação de papéis públicos é um crime contra a fé pública, não contra a ordem tributária. Crimes contra a ordem tributária são aqueles que visam lesar o sistema tributário, como sonegação fiscal, por exemplo. A falsificação de selos e papéis públicos busca lesar a confiança da sociedade na autenticidade dos documentos.
II - É crime subsidiário em relação ao crime de sonegação administrativa.
Este item também está incorreto. O crime de falsificação não é subsidiário ao crime de sonegação administrativa. Na verdade, são crimes autônomos. A sonegação administrativa refere-se a atos que burlam a administração pública para evitar o pagamento de tributos, enquanto a falsificação de papéis públicos é um crime que atenta diretamente contra a credibilidade dos documentos emitidos pelo Estado.
III - Está tipificado como crime autônomo, com pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa.
Este item está correto. De acordo com o artigo 293 do Código Penal, a falsificação de papéis públicos é um crime autônomo, e a pena prevista é de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa. Isso significa que é um crime que pode ser punido independentemente de outros crimes.
Portanto, a alternativa correta é a C, pois apenas o item III está correto.
Exemplo prático: Imagine uma pessoa que falsifica selos de pagamento de imposto para parecer que pagou um tributo quando, na verdade, não o fez. Essa ação não afeta diretamente o pagamento do tributo em si, mas compromete a confiança nas instituições que emitem esses documentos.
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Gabarito: C
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
É crime contra a FÉ PÚBLICA.
Crime autônomo é aquele que tem conexão com o crime fundamental, mas descreve um crime independente, com suas próprias observações elementares. Ou seja, possui todas as características do crime fundamental, mas é regido como distinto fosse deste.
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
I – Trata-se de um crime contra a ordem tributária. ERRADO (TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PUBLICA)
II - É crime subsidiário em relação ao crime de sonegação administrativa. ERRADO (CAPÍTULO II - DA FALSIDADE DE TITULOS E OUTROS PAPÉIS PUBLICOS)
III - Está tipificado como crime autônomo, com pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa. CORRETO (Art. 293, I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo - Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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