A lei que estabelece diretrizes gerais da política urbana d...

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Q3702192 Direito Urbanístico
 A lei que estabelece diretrizes gerais da política urbana dispõe que o proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. Sobre o tema assinale a alternativa incorreta: 

Alternativas

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Tema central: A questão aborda o direito de superfície conforme previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), instrumento que permite ao proprietário urbano conceder a outro o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo de seu terreno, por prazo determinado ou indeterminado.

Base legal: O direito de superfície é regulado pelos arts. 21 a 24 do Estatuto da Cidade. Em destaque, o Art. 21, § 4º:
"O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo."

Análise da alternativa incorreta (gabarito – D):

A alternativa D está incorreta, pois afirma que o direito de superfície não pode ser transferido a terceiros. Isso contraria expressamente o artigo citado, que autoriza a transferência, desde que respeitados os termos contratuais. Muitos candidatos erram devido à negativa na frase, típica “pegadinha” de prova. Por isso, destaque sempre palavras como não e leia atentamente o texto legal.

Exemplo prático: Um proprietário outorga a superfície a um empreendedor para construir edifício. O empreendedor, por sua vez, transfere o direito de superfície a terceiros investidores, se o contrato permitir. Tal transferência é plenamente válida, conforme a lei.

Análise das demais alternativas:

A) Correta. (Art. 21, caput): Abarca solo, subsolo e espaço aéreo, conforme o contrato, respeitando a legislação urbanística.
B) Correta. (Art. 21, §1º): Pode ser gratuita ou onerosa.
C) Correta. (Art. 22): O superficiário responde pelos encargos e tributos proporcional ao uso.

Doutrina: Ramon Nepumuceno de Aguiar Cintra destaca que “a transferência do direito de superfície a terceiros é perfeitamente possível, se pactuado contratualmente”.

Dica final: Leia com atenção as palavras de negação e sempre busque o fundamento legal. Revisar o texto literal da lei é caminho seguro para acertar!

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