No que se refere à Lei n. 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente),...
I – baixo grau de escolaridade do agente. II – comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental. III – reconhecido estado de necessidade.
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Tema da Questão: A questão aborda a responsabilidade ambiental, especificamente as circunstâncias que atenuam a pena segundo a Lei n. 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
Legislação Aplicável: A questão se refere ao artigo 14 da Lei n. 9.605/1998, que estabelece as circunstâncias que podem atenuar a pena em casos de crimes ambientais. Este artigo lista situações em que a pena pode ser reduzida, considerando fatores que diminuem a culpabilidade do agente.
Explicação do Tema: A responsabilidade ambiental é um conceito fundamental que implica a obrigação legal de reparar danos ao meio ambiente. A Lei de Crimes Ambientais prevê, além das penas, situações que podem atenuar essas penalidades, reconhecendo que algumas circunstâncias podem reduzir a gravidade da conduta ou a culpabilidade do agente.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa, ao realizar uma atividade industrial, percebe um risco iminente de dano ambiental e imediatamente comunica as autoridades competentes, permitindo uma ação preventiva eficaz. Essa comunicação prévia pode ser considerada uma circunstância atenuante, pois demonstra a intenção do agente de evitar danos maiores.
Justificativa da Alternativa Correta (D): Os itens I e II são verdadeiros. Segundo a Lei n. 9.605/1998:
- Item I: O baixo grau de escolaridade do agente pode ser considerado uma circunstância que atenua a pena, pois diminui a capacidade de compreensão do agente sobre a ilicitude do ato.
- Item II: A comunicação prévia do perigo iminente também atenua a pena, pois demonstra a intenção de evitar ou mitigar o dano.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Está incorreta porque o item II também é verdadeiro, além do item I.
- Alternativa B: Está incorreta porque, além do item II, o item I também é verdadeiro.
- Alternativa C: O item III está incorreto porque a lei não prevê o reconhecido estado de necessidade como circunstância atenuante para crimes ambientais.
- Alternativa E: Está incorreta porque nem todos os itens são verdadeiros; o item III é falso.
Estratégia para Evitar Erros: Ao resolver questões sobre leis específicas, é essencial conhecer as disposições relevantes da legislação. No caso de atenuantes e agravantes, leia cuidadosamente os artigos da lei que tratam destas circunstâncias e esteja atento a palavras que possam indicar exceções ou condições específicas.
Conclusão: O gabarito correto é a alternativa D. Compreender as condições que atenuam ou agravam penas é crucial para interpretar corretamente as disposições legais e aplicá-las em contextos práticos.
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Comentários
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Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
No Estado de Necessidade deixa de ser crime, e na lei 9605 só se aplica especificamente na hipótese de abate de animal.
As demais atenuam a pena.
Estado de necessidade exclui
Atente-se as possibilidades que não serão consideradas crimes, o abate animal (art. 37):
- I – em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
- II – para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
- IV – por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
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