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Q3702191 Direito Urbanístico
De acordo com a lei nº 10.257/2001, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais, exceto: 

Alternativas

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Interpretação do enunciado: A questão pede para identificar, dentre as opções, qual NÃO corresponde a uma diretriz geral da política urbana estabelecida pela Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Esse é o típico comando “exceto”, exigindo leitura atenta de cada alternativa comparando com o que a lei prescreve.

Legislação Aplicável e Fundamentação: O tema central corresponde ao Art. 2º do Estatuto da Cidade, que traz como diretrizes: “II - gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”.

Explicando o tema: As diretrizes gerais da política urbana visam garantir funções sociais da cidade e da propriedade, ordenando o desenvolvimento sustentável, democrático e inclusivo dos espaços urbanos. Para cargos de Fiscal de Obras, compreender essas diretrizes é essencial, pois elas são o norte das políticas e ações urbanísticas do município.

Exemplo prático: Imagine uma prefeitura elaborando o plano diretor: é obrigatório que haja audiências públicas, não só para a população em geral, mas também para entidades de bairro, ONGs, conselhos profissionais etc., ou seja, associações representativas.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D limita a gestão democrática apenas à participação da população, excluindo associações representativas. Isso está em desacordo com o art. 2º, II, pois a lei exige expressamente ambos – população e associações representativas. Portanto, D é a alternativa incorreta solicitada pelo comando da questão.

Análise das demais alternativas:

A) Corretamente transcreve o art. 2º, I, Estatuto da Cidade, assegurando o direito a cidades sustentáveis.

B) Condiz com o art. 2º, V, ao mencionar a cooperação entre governos, iniciativa privada e sociedade, essencial ao processo de urbanização.

C) Idem ao art. 2º, IV, que traz como diretriz a oferta adequada de equipamentos urbanos segundo as necessidades locais.

Pegadinha: Fique atento ao uso da palavra “somente” ou exclusão de associações representativas – isso costuma aparecer para testar atenção na leitura literal da lei.

Doutrina: Carlos Alberto Dabus Maluf destaca a gestão democrática como instrumento fundamental para efetivação da política urbana (Comentários ao Estatuto da Cidade).

Resumo estratégico: Para não errar, sempre que o tema for participação popular em urbanismo, lembre-se: a lei exige tanto a população quanto suas associações representativas.

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