Na administração financeira, o controle orçamentário torna ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: ERRADO
Pessoal, compartilhando a fundamentação para a nossa revisão. A assertiva está completamente incorreta por afrontar princípios básicos da contabilidade pública, do direito financeiro e os ditames da Lei nº 4.320/1964.
Para desconstruir o erro da questão e consolidar nossa preparação, vale destacar três pontos fundamentais:
1. A Existência de Saldo Não Garante a Legitimidade do Gasto:
A simples disponibilidade orçamentária (saldo na dotação) autoriza apenas o início do processo de gasto mediante a emissão do empenho. Contudo, ter saldo no orçamento não comprova se a despesa é legal, se o bem foi efetivamente entregue, se o preço praticado é justo ou se o serviço foi prestado.
2. A Indispensabilidade da Liquidação (Art. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964):
O pagamento da despesa só pode ser efetuado após a sua regular liquidação. Conforme estabelece o art. 63, a liquidação baseia-se obrigatoriamente na verificação dos títulos e documentos comprobatórios (notas fiscais, faturas, contratos e o termo de recebimento/atesto). Nenhum controle orçamentário prévio ou concomitante dispensa a conferência documental.
3. Responsabilidade e Controle Social:
A dispensa de comprovantes violaria frontalmente o princípio da moralidade, da eficiência, da prestação de contas (art. 70, parágrafo único, CF/88) e as normas de fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercidas pelos órgãos de controle interno e pelos Tribunais de Contas.
--------------------------------------------------
MAPA MENTAL - REQUISITOS PARA O PAGAMENTO DA DESPESA
--------------------------------------------------
SALDO ORÇAMENTÁRIO -> Permite empenhar (1º estágio), mas NÃO atesta regularidade.
COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL -> Indispensável na liquidação (2º estágio) para aferir a origem, o valor e o credor.
PAGAMENTO (3º estágio) -> EXIGE liquidação prévia e conferência de documentos comprobatórios.
Questão conceitual direta sobre a obrigatoriedade da fase documental. Um excelente estudo para todos nós e seguimos firmes!
Dica para memorizar:
Ter saldo disponível não significa que a despesa seja regular. A existência de dotação não dispensa a análise documental nem a regular liquidação antes do pagamento.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo