Considerando-se a Lei n.º 25...
I. A Educação Informal poderá ocorrer no ensino regular, destinando-se à formação e aprendizagem do saber e das artes relacionados, entre outros campos e áreas como música, canto, dança, ginástica olímpica, esportes em geral, artes marciais, cursos especiais de desenho, informática, folclore, culturas diversas relacionadas com o saber científico, prática de conhecimentos agro técnicos e tecnológicos, trabalhos manuais e todos os campos de formação humana, individual e social.
II. A Educação Informal será oferecida aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, promovendo o permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e, oportunizando de forma indireta, algum tipo de profissionalização.
III. A implantação de projetos de educação informal nos termos do caput do artigo 127, não dependerá de prévia aprovação da Secretaria Municipal de Educação.
É correto o que se afirma em: