São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização ...
São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, sem prejuízo das demais obrigações previstas na Lei n. 10.357/2001 (e alterações posteriores):
I- os órgãos da Administração Pública direta federal, estadual e municipal;
II- as instituições privadas de ensino, pesquisa e saúde;
IIl- as entidades particulares de caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos que comprovem essa condição na forma da lei específica em vigor.
Estão corretos:
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Alternativa correta: C - apenas os itens I e III.
O tema central desta questão é a isenção do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, conforme a Lei n. 10.357/2001. Para resolver esta questão, é necessário compreender quais tipos de instituições são isentas de pagar essa taxa.
Justificativa para a alternativa correta (C):
- Item I: Os órgãos da Administração Pública direta federal, estadual e municipal são efetivamente isentos dessa taxa, pois fazem parte do governo e têm funções de interesse público.
- Item III: As entidades particulares de caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos também são isentas, desde que comprovem essa condição conforme a lei específica. Isso se justifica porque essas entidades prestam serviços à sociedade sem buscar lucros, alinhando-se ao interesse público.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A: Menciona os itens I e II, mas o item II está incorreto, pois as instituições privadas de ensino, pesquisa e saúde não estão isentas automaticamente da taxa. Elas não são consideradas entidades de interesse público sem fins lucrativos, a menos que se enquadrem em uma condição específica de isenção.
- Alternativa B: Inclui os itens II e III, porém, como mencionado, o item II é incorreto.
- Alternativa D: Afirmaria que todos os itens são corretos, o que não é verdade devido ao erro no item II.
Portanto, a alternativa que corretamente identifica os itens isentos da taxa, conforme a legislação, é a alternativa C.
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Comentários
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II- as instituições PÚBLICAS de ensino, pesquisa e saúde;
Instituições PRIVADAS de ensino, pesquisa e saúde PAGAM sim, a isenção é para as PÚBLICAS.
Art. 18. São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, sem prejuízo das
demais obrigações previstas nesta Lei:
I – os órgãos da Administração Pública DIRETA federal, estadual e municipal;
II – as instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde;
III – as entidades particulares de caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos que comprovem essa
condição na forma da lei específica em vigor.
Tem hora que parece que as opções mudam depois que eu clico em Responder. Eu não vi a palavra privada até constatar que errei a questão.
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