No que se refere ao nascituro, analise os itens a seguir e,...
I – A proteção legal atinge ao próprio embrião. II – Já detém os requisitos legais da personalidade. III – Pode ser objeto de reconhecimento voluntário de filiação.
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
O tema central é direitos do nascituro, tópico importante da Parte Geral do Direito Civil, sobretudo sob os aspectos da personalidade jurídica e dos direitos resguardados pela lei antes do nascimento. A legislação essencial é o Código Civil, art. 2º: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” Também é relevante o art. 1.609 quanto ao reconhecimento voluntário da filiação.
Tema Central e Estratégia
A questão exige conhecimento sobre os conceitos de nascituro e sua proteção, especialmente reconhecendo a diferença entre início da personalidade e tutela de direitos, além do reconhecimento da filiação. É importante atenção a pegadinhas como confundir “direitos resguardados” com aquisição da personalidade.
Comentário Detalhado da Alternativa Correta (C)
Item III – Pode ser objeto de reconhecimento voluntário de filiação. (Verdadeiro)
O nascituro pode, sim, ser reconhecido enquanto filho, conforme disposição literal do art. 1.609 do Código Civil, que não faz exigência de nascimento para o reconhecimento. Exemplificando: o pai pode reconhecer o filho ainda não nascido em cartório. Sendo reconhecido, o nascituro adquire o direito de ser identificado juridicamente como filho, com todas as repercussões jurídicas, inclusive sucessórias.
Análise dos Itens Incorretos
Item I – A proteção legal atinge ao próprio embrião. (Falso)
O art. 2º protege o nascituro, que, majoritariamente, é considerado a partir da concepção. O embrião ainda não implantado (fase pré-nidatória) não é considerado nascituro pelo Código Civil e pela maior parte da doutrina (Maria Helena Diniz, Gagliano e Pamplona).
Item II – Já detém os requisitos legais da personalidade. (Falso)
O nascituro não possui personalidade; ela começa apenas “do nascimento com vida”. Ele apenas detém direitos resguardados.
Jurisprudência e Doutrina
O STJ reafirma: nascituro é sujeito de direitos, ex: REsp 1.348.536-SP. Doutrinadores como Maria Helena Diniz e Gagliano & Pamplona defendem os direitos do nascituro, porém não a personalidade jurídica plena.
Conclusão
A alternativa correta é C) Apenas o item III é verdadeiro. Essa resposta exige atenção à letra da lei e domínio dos conceitos doutrinários fundamentais em concursos.
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Comentários
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A esse respeito há no Brasil a lei 11.105/05, conhecida como Lei de Biossegurança que em seu artigo 5.º possibilita a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos, produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no procedimento respectivo, para fins de pesquisa e terapia, desde que sejam os embriões inviáveis, congelados há três anos ou mais e sempre com a aquiescência dos genitores.
Foi questionado referido artigo junto ao Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510-0 DF, que teve como relator o eminente e extremamente didático ministro Carlos Ayres Britto, com o argumento de que a vida humana começa com a concepção e o procedimento estaria invadindo a própria vida, com total desrespeito à dignidade humana. O relator, em extenso e fundamentado voto, que pode ser considerado um marco de referência na Suprema Corte, decidiu que a vida humana é confinada a duas etapas: entre o nascimento com vida e a morte encefálica, período em que a pessoa é revestida de personalidade jurídica, que a ela confere direitos e obrigações na vida civil. Evidenciou ainda o ministro julgador que o thema probandum estava ligado aos embriões congelados e que não serão utilizados. "O único futuro, sentenciou ele, é o congelamento permanente e descarte com a pesquisa científica. Nascituro é quem já está concebido e que se encontra dentro do ventre materno. Não em placa de Petri". Enfatizou, finalmente, que "embrião é embrião, pessoa humana é pessoa humana e feto é feto. Apenas quando se transforma em feto este recebe tutela jurisdicional. Donde não existir pessoa humana embrionária, mas embrião de pessoa humana. O embrião referido na Lei de Biossegurança ("in vitro" apenas) não é uma vida a caminho de outra vida virginalmente nova, porquanto lhe faltam possibilidades de ganhar as primeiras terminações nervosas, sem as quais o ser humano não tem factibilidade como projeto de vida autônoma e irrepetível."2
https://www.migalhas.com.br/depeso/311435/natureza-juridica-do-embriao
O reconhecimento voluntário pode anteceder ao parto, pois a lei protege o nascituro; mesmo que não sobreviva, a eficácia se mantém; pode ser posterior ao falecimento do filho, se deixar descendentes; é incondicional e irrevogável, origina um estado civil.
https://ibdfam.org.br/artigos/328/O+reconhecimento+do+filho+por+parentes+do+finado
I = ERRADA
O Brasil entende o nascituro como este estando dentro da barriga da mãe. Embriões congelados em clínicas de fertilização in vitro, por exemplo, são considerados concepturos, não sendo detentor de direitos.
II = ERRADA
O nascituro não possui personalidade jurídica
Correta somente a III- Pode ser objeto de reconhecimento voluntário de filiação.
O Código Civil de 2002 faz referência implicitamente sobre o início da vida do ser humano, em seu artigo 2º, ao dizer que “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”.
Outra questão sobre o tema: Maria, grávida de 5 meses, preocupa-se com a proteção dos direitos do seu futuro bebê. O marido de Maria, pai da criança, está hospitalizado em quadro de saúde gravíssimo e a relação de Maria com a família do seu marido não é harmoniosa.
A afirmação que melhor reflete a situação do nascituro é:
Alternativa Correrta
A) nascituro goza de proteção jurídica
Obs: Violar direitos personalíssimos garantidos ao nascituro ou a sua dignidade como ser humano em desenvolvimento gera danos passíveis de indenização, sobretudo na seara moral, mesmo não possuindo o nascituro discernimento para compreender o ato lesivo e suas consequências.
O artigo 542 do Código Civil, por exemplo, diz que a doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal. Poderá também receber legado ou herança, cujo quinhão ficará reservado em poder do inventariante até o seu nascimento, conforme explica o artigo 650 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Melhor fundamentação à alternativa correta é: Art. CC, 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
(mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro) permite, por exemplo, que o nascituro (o bebe no ventre da mãe) possa receber uma doação ou tenha direito a sucessão hereditária.
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