De acordo com as disposições da Norma Regulamentadora nº 04 ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O critério decisivo era identificar, no enunciado, qual alternativa reproduzia a regra de dimensionamento do SESMT prevista na NR-04.
- Em NR-04, verifique primeiro se a afirmação respeita os dois fatores do dimensionamento: grau de risco da atividade principal e número de empregados.
- Desconfie de alternativas que usem termos absolutos como 'apenas', 'independentemente' e 'em tempo integral' contra uma regra de dimensionamento normativo.
- Não aceite como regra geral da NR-04 afirmações que substituam a estrutura do SESMT por atuação avulsa ou compartilhamento automático sem requisito formal.
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A afirmativa correta é a D: O dimensionamento do SESMT é definido conforme o grau de risco da atividade principal e o número total de empregados do estabelecimento. []
Justificativa
O regramento básico para a existência e a quantidade de profissionais dentro do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é estruturado através do cruzamento de duas variáveis principais contidas no Anexo II da :
- O Grau de Risco (GR) da atividade (que varia de 1 a 4, baseado no CNAE da organização).
- O número total de empregados que trabalham naquele estabelecimento. [, , , ]
Análise das alternativas incorretas
- A está incorreta porque o SESMT não depende apenas do grau de risco. Um estabelecimento com grau de risco elevado (como GR 4), mas com menos de 50 funcionários, por exemplo, não é obrigado a constituir um SESMT próprio segundo o quadro de dimensionamento. []
- B está incorreta porque os profissionais integrantes do SESMT, incluindo o Técnico de Segurança do Trabalho, devem manter vínculo formal de emprego com a empresa (salvo exceções muito específicas de terceirização previstas no texto normativo), não atuando por "mera demanda informal". []
- C está incorreta porque o compartilhamento de SESMT entre empresas de grupos econômicos diferentes ou em mesmos polos industriais exige critérios rigorosos e o cumprimento de formalidades regulamentares de registro, e não apenas a semelhança de riscos.
- E está incorreta porque a carga horária e a obrigatoriedade do Médico do Trabalho variam drasticamente conforme o dimensionamento. Empresas de menor porte ou menores graus de risco podem necessitar de cobertura de apenas 3 horas diárias (tempo parcial) ou até mesmo estar dispensadas da contratação deste profissional em seus quadros.
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