No que se refere às pessoas naturais, analise os itens a seg...
I – A incapacidade é a restrição legal aos atos da vida civil, sendo esta, no ordenamento jurídico brasileiro, exclusivamente, de fato ou exercício. II – São atributos da personalidade civil ou personalidade: nome, estado (status), domicílio, capacidade e fama. III – Os pródigos, ainda que relativamente incapazes, podem praticar, validamente, atos de administração patrimonial, como, por exemplo, a transação financeira perante bancos e a constituição de hipotecas sobre bens imóveis.
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Tema central: O assunto desta questão abrange a capacidade civil e os atributos da personalidade no Direito Civil, matérias essenciais da Parte Geral e frequentemente cobradas em concursos para Procurador.
Legislação Aplicável:
- Código Civil, Art. 3º: trata dos absolutamente incapazes.
- Código Civil, Art. 4º: define os relativamente incapazes (incluindo pródigos).
- Código Civil, Art. 5º: disciplina a cessação da menoridade, referência para capacidade civil.
Análise dos Itens:
I – Correto. A incapacidade é uma limitação imposta por lei (e não apenas questão de fato), restringindo o exercício de atos da vida civil, podendo ser absoluta ou relativa. Atenção, o termo "de exercício" refere-se a essa restrição legal. Segundo a doutrina (Maria Helena Diniz), "a incapacidade inibe o exercício dos atos da vida civil, e não sua titularidade".
II – Correto. Os atributos tradicionais da personalidade são nome, estado, domicílio e capacidade. Alguns doutrinadores admitem fama (reputação), embora não clássica. Como status equivale a estado e a banca pode considerar a menção à “fama” como aceitável no contexto dos demais atributos, o item pode ser reputado correto.
III – Incorreto. Próximo à pegadinha! Os pródigos (art. 4º, IV, CC) são relativamente incapazes e apenas podem praticar atos de administração com assistência de curador. Atos como constituição de hipotecas ou grandes transações financeiras são considerados atos de disposição e não meramente de administração, sendo proibidos ao pródigo sem curatela. Exemplo prático: pródigo só pode abrir conta bancária para despesas ordinárias assistido pelo curador; não pode vender ou hipotecar imóvel livremente.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D – Apenas os itens I e II são verdadeiros. A alternativa está correta porque apenas o item III diverge do que estabelece a legislação e doutrina.
Análise das alternativas incorretas:
A, B, C e E – Todas incorretas pois desconsideram que apenas III está errado. A interpretação dos itens e o cotejo com a legislação evitam a armadilha presente no item III.
Estratégia: Fique atento a expressões como “validamente” e à diferenciação atos de administração x atos de disposição. Bancas gostam de misturar ou inverter conceitos técnicos.
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Comentários
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Lembrete: ninguém é incapaz de DIREITO.
FAMA???
Fama??? Alguém explica, pfvr
Fama? Essa me pegou bonito! Alguém explica, por favor?
fama?
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