Ainda sobre o processamento disciplina, o prazo, após citaç...
Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa A – 15 (quinze) dias úteis.
Tema central da questão: Esta questão aborda o prazo para apresentação de defesa no processo disciplinar ético perante o Conselho Regional de Psicologia. Esse é um ponto crucial para quem presta concursos na área, pois envolve diretamente o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios constitucionais e bases dos procedimentos éticos-profissionais.
Resumo teórico e base legal: Segundo o Regimento Interno do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Regulamento para Processo Disciplinar (Resolução CFP nº 6/2007), após a citação, o(a) psicólogo(a) ou pessoa jurídica possui 15 dias úteis para apresentar defesa escrita. A contagem por dias úteis exclui domingos, feriados e pontos facultativos, permitindo tempo hábil para a preparação adequada da defesa.
Fonte: Resolução CFP nº 6/2007, art. 21.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa “A” está correta porque corresponde exatamente ao que determina a regulamentação do CFP: o prazo de defesa é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação do processado. Esse período visa garantir oportunidade real de resposta, alinhado aos princípios do devido processo legal.
Análise das alternativas incorretas:
- B – 15 dias corridos: Incorreto. O prazo conta-se em dias úteis, não corridos, conforme expressa previsão legal.
- C – 30 dias úteis: Incorreto. O prazo é de 15 dias úteis, e não 30.
- D – 30 dias corridos: Incorreto. Além de ser 30 dias, foge do determinado na norma, que são 15 dias úteis.
Dicas de interpretação: Atenção ao tipo de prazo (úteis x corridos) e ao número de dias. Questões assim costumam trocar esses detalhes para confundir o candidato. Sempre confira na legislação específica do CFP!
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