No tocante aos contratos administrativos, analise os itens a...
I – A Administração Pública sempre responde solidariamente com o contratado pelos encargos trabalhistas resultantes da execução do contrato. II – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública especialmente designado, permitida a delegação dessa atribuição a terceiros contratados. III – Em caso de contratação direta, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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Para resolver a questão sobre contratos administrativos, é essencial compreender as disposições da Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos no âmbito da Administração Pública no Brasil.
Vamos analisar cada item:
I – A Administração Pública sempre responde solidariamente com o contratado pelos encargos trabalhistas resultantes da execução do contrato.
Este item está incorreto. De acordo com a Lei nº 8.666/1993, especificamente no artigo 71, a Administração Pública não é responsável solidariamente pelos encargos trabalhistas do contratado. A responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais é do contratado, exceto em casos de omissão na fiscalização do contrato.
II – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública especialmente designado, permitida a delegação dessa atribuição a terceiros contratados.
Este item está incorreto. A execução do contrato deve, sim, ser acompanhada por um representante da Administração, mas a Lei nº 8.666/1993 não permite a delegação dessa função a terceiros contratados. Essa fiscalização deve ser exercida diretamente pela Administração para garantir a correta execução do contrato.
III – Em caso de contratação direta, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Este item está correto. Em situações de superfaturamento, tanto o fornecedor como o agente público envolvido podem ser responsabilizados solidariamente, conforme o princípio da responsabilidade solidária em casos de dano ao erário. Este conceito é baseado na responsabilidade objetiva do Estado e na accountability dos agentes públicos.
Assim, a resposta correta é a Alternativa C, que afirma que somente o item III é verdadeiro.
Estratégia para interpretação: Ao analisar questões como esta, é importante prestar atenção a termos absolutos, como "sempre" e "nunca", que costumam indicar generalizações falhas. Além disso, o conhecimento literal da legislação, especialmente a Lei nº 8.666/1993, é crucial para diferenciar responsabilidade solidária de responsabilidades específicas das partes contratadas.
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Comentários
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ALTERNATIVA II - ERRADA
O enunciado prescritivo não menciona “delegação”.
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7o desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (LEI 14133/21)
A resposta abaixo, não corresponde ao ítem C na questão.
Favor verificar.
I - Errado
Lei 14.133 - art. 121. § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
II - Errado
Lei 14.133 - Art.117. § 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
III - Errado???
Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. (Se formos pela letra de lei, não traz "fornecedor ou o prestador de serviços" mas "o contratado" pode ser uma interpretação valida )
O erro da alternativa II - permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição - NÃO DELEGAÇÃO
Achei a alternativa III incompleta.
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