No que se refere ao processamento disciplinar entende-se po...
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Tema: Processo Administrativo Disciplinar – Notificação e prosseguimento do processo
1. Interpretação e legislação aplicável
A questão aborda as formalidades da notificação do investigado em processo administrativo disciplinar e os procedimentos legais na hipótese de não localização do destinatário.
A legislação aplicável principal é a Lei nº 9.784/1999, especialmente:
Art. 26, § 4º: “No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.”
Art. 27: “O desatendimento da intimação não implica confissão nem renúncia a direito.”
2. Tema central e conhecimento fundamental
A questão exige compreender que, esgotadas tentativas ordinárias de notificação pessoal, o processo NÃO é arquivado nem fica suspenso. Garante-se o direito de defesa, mas não se impedem os atos processuais. O processo segue seu curso, podendo inclusive ser realizada intimação por edital (publicação oficial).
3. Exemplo prático
Imagine que o setor de RH de um hospital público tente notificar uma psicóloga por correio acerca de sindicância disciplinar e a correspondência retorna duas vezes como “desconhecida no endereço”. Não havendo local certo, o órgão pode proceder ao chamamento via publicação em diário oficial e prossegue o processo.
4. Justificativa da alternativa correta
Alternativa C – Será dado prosseguimento ao processo investigativo
Correta, pois o processo não se encerra nem é suspenso automaticamente por ausência de notificação pessoal. A administração deve utilizar os meios subsidiários previstos em lei, como publicação oficial (art. 26, § 4º), promovendo o regular andamento do processo e resguardando o direito à ampla defesa.
5. Análise das alternativas incorretas
- A) Arquivamento não tem respaldo legal nesse caso. O não recebimento da notificação não encerra o processo.
- B) Não se exige nova indicação do denunciante nem novas diligências obrigatórias. Tal exigência não está em consonância com a Lei 9.784/99.
- D) Também não há previsão de acionar Receita Federal ou Judiciário para buscar endereços. O caminho é a intimação por publicação.
6. Pegadinha: Atente-se: a ausência do investigado não paralisa o processo, pois a publicação oficial supre a notificação pessoal, conforme orientação do STJ (REsp 1.200.856/RS).
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