De acordo com a Lei Estadual n° 21.112/2022, suspendem o pr...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Estadual do Paraná nº 21.112/2022, art. 11, incisos I, II, III, V e VI: "Art. 11. Suspendem o prazo do estágio probatório:
I - mandato eletivo ou sindical;
II - assunção de cargo de provimento em comissão fora da estrutura organizacional da Adapar;
III - afastamentos não remunerados;
IV - disposição funcional;
V - pena de suspensão;
VI - licença para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública." A alternativa D é a exceção porque a lei prevê pena de suspensão, e não pena de advertência.
- Quando o enunciado cobrar hipótese de suspensão prevista em lei específica, resolva por confronto literal com o rol normativo.
- Em questão com "EXCETO", marque a alternativa que não aparece no texto legal ou que altera termo decisivo do dispositivo.
- Não equipare penalidades diferentes sem previsão expressa: advertência não se confunde com suspensão.
- Se a norma distingue situações de cargo em comissão, observe o recorte exato usado pela lei, como "fora da estrutura organizacional da Adapar".
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Gabarito: alternativa D
De acordo com o art. 11, da Lei Estadual N° 21.112/2022, suspendem o prazo do estágio probatório:
I - mandato eletivo ou sindical;
II - assunção de cargo de provimento em comissão fora da estrutura organizacional da Adapar;
III - afastamentos não remunerados;
IV - disposição funcional;
V - pena de suspensão;
VI - licença para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública.
Em tudo daí graças!!!
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