A legislação nacional que dispõe sobre a
segurança do tráfego aquaviário em águas sob
jurisdição nacional estabelece, dentre outras
coisas, que compete ao Comandante da
embarcação, cumprir e fazer cumprir a bordo,
os procedimentos estabelecidos para a
salvaguarda da vida humana, para a
preservação do meio ambiente e para a
segurança da navegação. Nesse sentido, para
garantir a segurança das pessoas a bordo, ao
perceber que uma pessoa está colocando em
risco a segurança da navegação, o Comandante
pode: