“A” vendeu por escritura pública um imóvel rural a sua neta...
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Ano: 2013
Banca:
TJ-RS
Órgão:
TJ-RS
Prova:
TJ-RS - 2013 - TJ-RS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção |
Q322101
Direito Notarial e Registral
“A” vendeu por escritura pública um imóvel rural a sua neta “B”, sem que os outros descendentes e seu cônjuge houvessem consentindo nisso,expressamente.Diante da situação fática, julgue o item correto.
Turma qual o prazo para o pedido de anulação : 2 anos ou 20 (sumula 494 STF)?
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
2- O prazo de decadência para alegação do vício é de dois anos (art. 179, CC), a contar da data da conclusão do ato. No caso de venda de imóvel este prazo se iniciará a partir do registro no RGI, que confere publicidade ao negócio jurídico. O prazo é decadencial, não podendo ser suspenso ou interrompido, mas poderá ser declarado de ofício pelo juiz.
Institui o Código Civil .
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória..2- O prazo de decadência para alegação do vício é de dois anos (art. 179, CC), a contar da data da conclusão do ato. No caso de venda de imóvel este prazo se iniciará a partir do registro no RGI, que confere publicidade ao negócio jurídico. O prazo é decadencial, não podendo ser suspenso ou interrompido, mas poderá ser declarado de ofício pelo juiz.