Considerando o Estatuto do Servidor do Paraná, assinale a a...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Estadual do Paraná nº 6.174/1970, art. 9º, § 2º: ""§ 2º A escolha dos ocupantes de cargos em comissão poderá recair, ou não, em funcionários do Estado."" A regra legal resolve a questão e afasta as alternativas que contrariam esse dispositivo ou confundem cargo em comissão com função gratificada.
- Se a alternativa reproduz literalmente o art. 9º, § 2º, sobre a escolha do ocupante do cargo em comissão, ela tende a ser a correta.
- Separe sempre cargo em comissão de função gratificada: a função gratificada é vantagem acessória ao vencimento; o cargo em comissão não.
- No Estatuto do Paraná, cargo em comissão abrange direção, chefia, consulta e assessoramento; excluir qualquer dessas finalidades torna a alternativa errada.
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Comentários
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A alternativa correta é a E: A escolha dos ocupantes de cargos em comissão poderá recair, ou não, em funcionários do Estado.
Justificativa:
- Fundamentação (Alternativa E): De acordo com o Art. 37, inciso V da Constituição Federal, os cargos em comissão (livre nomeação e exoneração) destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento, e podem ser preenchidos por servidores de carreira ou por pessoas alheias ao quadro de servidores públicos (sem vínculo prévio).
- Por que as outras estão incorretas:
- A: A remuneração é própria do cargo, não apenas uma "vantagem acessória" ao vencimento efetivo.
- B: Cargos em comissão abrangem direção, chefia e assessoramento.
- C: Não é uma "forma de constituição de emprego", mas sim um tipo de provimento de cargo.
- D: O cargo em comissão é diferente de função gratificada (esta última é exclusiva para servidores efetivos).
Portanto, a alternativa E descreve corretamente a flexibilidade na escolha dos ocupantes.
FONTE:GEMINI
Em tudo daí graças!!!
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