Com relação à ordem social, julgue o item subsequente.A efet...
Com relação à ordem social, julgue o item subsequente.
A efetivação do aproveitamento dos recursos hídricos e das
riquezas minerais em terras indígenas depende de autorização
do presidente da República, após consulta às comunidades
afetadas.
GABARITO: ERRADO
Constituição Federal
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
GABARITO: errado.
Nos termos do art.231,§3º da CRFB/88:
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Prezados Qconcurseiros, nunca é demais lembrar que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, sendo os direitos sobre elas imprescritíveis.
.
ERRADO!
OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:
(CESPE - 2012 - CÂMARA DOS DEPUTADOS)
É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas.
GAB: CERTA.
-
MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:
https://www.instagram.com/quebrandocespe/
so acertei pq li trocentas vezes "poder legislativo" , pois é o assunto q menos domino.
Ué, Pabllo Vittar desistiu da carreira artística?
Atribuições - CN -> Dispensa a sanção do PR -> XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de
recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
Essa faz por dedução, até pq o chefe do executivo não tem esses poder pica das galáxias.
GABARITO: ERRADO !
Art. 231, § 3º, CF
O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
letra de lei
Art. 231, § 3º, CF
O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Yukê
ERRADO
CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
Cuidado para não PASSAR MAL com as bancas, Pabllo Vittar.
Do PRESIDENTE NÃO,E SIM DO CONGRESSOCONGRESSO NACIONAL!
Errado,
Conforme CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
ERRADO
" O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei."
- Prof. Aragonê Fernandes
do Congresso Nacional.
Gab: Errado
A autorização é do Congresso Nacional, sem sanção do Presidente da República.
CF/88 - Art. 231
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei
ERRADO, quem autoriza estas atividades é o Congresso Nacional (art. 231, §3 )
ERRADO
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados
É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas. CORRETO
ERRADO
ART. 231
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
GABARITO: ERRADO.
A efetivação do aproveitamento dos recursos hídricos e das riquezas minerais em terras indígenas depende de autorização do presidente da República, após consulta às comunidades afetadas.
Apenas para complementar a resposta do AMILCAR SILVEIRA, podemos indicar o art. 49, inciso XVI da CRFB. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
Valeu por alocar questão que trata da Organização dos Poderes em Ordem Social!!
GABARITO: ERRADO
Constituição Federal
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
GAB:E
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(SEM AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE)
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
GABARITO - ERRADO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
Obs: De acord com CF Presidente não tem força nesse caso..exclusividade total do CN!
Pare, pense e responda "certinho" .. Boa Prova!
Art. 48 - (CABE AO CN) / COM SANÇÃO DO PR / LEI ORDINÁRIA
Art. 49 - (COMPT. EXCLUSIVA DO CN) / SEM SANÇÃO DO PR / DECRETO LEGISLATIVO
Art. 51 - (COMPT. PRIV. DA CD) / SEM SANÇÃO DO PR / RESOLUÇÃO
Art. 52 - (COMPET. PRIV. DO SF) / SEM SANÇÃO DO PR / RESOLUÇÃO
Art. 231 §3º CF
Ainda bem que é assim, pra tristeza de um candidado a presidência que provavelmente dizimaria a população indígena pra benefício de empresaários.
GABARITO: ERRADO.
É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL, SEM A NECESSIDADE DE SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
A efetivação do aproveitamento dos recursos hídricos e das riquezas minerais em terras indígenas depende de autorização do presidente da República, após consulta às comunidades afetadas.
Competência privativa do Congresso Nacional
GAB: ERRADO
ART.49: É competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI: autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.
CF/88
Art.49.
XVI - Autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
ERRADO
É competência exclusiva do CN.
#paz
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
CONGRESSO NACIONAL ------------------------> EXPLORAÇÃO DOS RIOS.
QUEM ERROU DA UM JOINHA
Errado.
Competência exclusiva do Congresso Nacional.
Errado: Competência exclusiva do Congresso Nacional.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
Tanto as competências exclusivas do Congresso (exemplo a questão) como as privativas do Senado e da Câmara independem de sanção do Presidente, vale ressaltar que:
As exclusivas do congresso são efetivadas mediante Decreto
As privativas da Câmara e Senado são efetivadas mediante Resolução;
As competências do Congresso que dependem de sanção do Presidente tratam de matéria de competência da União e a maioria delas envolte ($) e serão efetivadas mediante Lei.
Exemplo: Dispor sobre Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
Bons estudos
Sem sanção
Errado
Art 49 - Competencia EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
Essa banca é muito cretina!
Uma maneira "fácil" de saber quando a competência depende de sanção do presidente ou não é o fato de ela iniciar com "autorizar" tendo em vista que não faz sentido o presente autorizar algo que o próprio congresso está autorizando.
Mas eles tiraram o verbo "autorizar" do início. ¬¬
Art 49 - Competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
Competência do Congresso nacional
gabarito Errado
Já foi cobrado esta questão este ano veja..
Q927389 Direito Constitucional Congresso Nacional, Poder Legislativo
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1
Acerca da organização dos poderes do Estado, julgue o item subsequente.
A autorização necessária para a instituição de pesquisa de riquezas minerais em área indígena é concedida exclusivamente pelo Congresso Nacional.
gabarito CERTO
Competência exclusiva do congresso nacional.abin e iphan ...mesma pergunta e no mesmo ano
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL SEM SANÇÃO DO PRESIDENTE
AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO .NÃO DEPENDE DE SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA
Gabarito: "Errado"
A competência é exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XVI, CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
ERRADO
Trata-se de uma competência exclusiva do Congresso Nacional.
Gabarito E
É competência exclusiva do Congresso Nacional
art 49 XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
ERRADO
Gabarito: Errado
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
compete ao CN
GABARITO: ERRADO
Art. 231
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Enunciado estranhíssimo porque isso não está no título "Da ordem social" da CF.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
Errado. Competência exclusica do Congresso Nacional.A efetivação do aproveitamento dos recursos hídricos e das riquezas minerais em terras indígenas depende e competencia exclusiva do congresso nacional
É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.
errada
Competência “EXCLUSIVA” (= SEM SANÇÃO)” do Pesidente da República...
Bolsonaro ia meter o loco se fosse assim
competência do congresso nacional autorizar e não do Presidente da República
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
Art. 231 § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
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Errado
CF/88
Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI–autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
GABARITO: ERRADO
Constituição Federal
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
Não há necessidade da auorização do chefe do Executivo nas explorações em terras indigenas
ERRADO
Artigo 49, inciso XVI==="é competência exclusiva do CN===
XVI- autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais"
Presidente não manda em nada, é o congresso.
Congresso Nacional
Quem deve dar a autorização é o Congresso Nacional.
congresso nacional ... competência exclusica de acordo com o art.49 CF
Compete ao CONGRESSO NACIONAL, autorizar.
Nenhuma das competências do Presidente utiliza o verbo "autorizar"
Geralmente ele que pede autorização.
Até pra se ausentar do país por mais de 15 dias ele tem que pedir permissão ao congresso! hahahahah
Depende do Congresso Nacional.
ERRADO! O CONGRESSO NACIONAL TERÁ A QUALIDADE PARA AUTORIZAR OU NÃO A DEVIDA EXPLORAÇÃO
Presida não manda nem nele, pode nem ir fazer umas comprinhas por mais de 15 dias nos "ixteides"
CF - Art. 231. 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
DO CONGRESSO NACIONAL!
Teve a ver com índio? Congresso Nacional.
AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL!!
GAB: ERRADO!
A efetivação do aproveitamento dos recursos hídricos e das riquezas minerais em terras indígenas depende de autorização do presidente da República, após consulta às comunidades afetadas. ERRADO!
AUTORIAZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL
Se fosse assim o Bozo teria liberado o garimpo e entregado o país pro capeta.
Art. 231 § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Portanto, a efetivação do aproveitamento dos recursos hídricos e das riquezas minerais em terras indígenas ocorre mediante autorização não do Presidente da República, mas sim do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas.
Gabarito do professor: ERRADO.