No que se trata no Art. 190 da Lei Orgânica do Município de...
Excerto I: É liberada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenção à instituições privadas com fins lucrativos.
Excerto II: As instituições privadas, não poderão participar de forma suplementar no Sistema Municipal de Saúde, mesmo mediante contrato público ou convênio.
Assinale a alternativa CORRETA, sobre os excertos acima:
Gabarito comentado
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Gabarito: B) Os excertos I e II estão incorretos.
1. Interpretação e Tema:
A questão aborda normas constitucionais sobre o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e participação privada, fundamentando-se especialmente na Constituição Federal, Art. 199, §§ 1º e 2º, com reflexos diretos na Lei Orgânica municipal.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 199, §2º: “É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.”
Art. 199, §1º: “As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”
3. Tema Central:
A questão exige atenção ao limite do uso de recursos públicos no SUS e às condições para participação de entidades privadas. Exemplo prático: Um hospital particular com fins lucrativos não pode receber auxílio municipal; já uma Santa Casa (filantrópica) pode celebrar convênio para atuar no SUS.
4. Alternativa Correta – Justificação:
Ambos os excertos I e II estão incorretos:
- I: Afirma ser “liberada” a destinação de recursos públicos para instituições privadas com fins lucrativos, o que contraria o texto literal do art. 199, §2º (é vedado!).
- II: Aponta que instituições privadas não podem participar do sistema, mas a Constituição permite a participação de forma complementar (art. 199, §1º).
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Correta apenas se I estivesse certa, o que não ocorre.
- C: II está incorreto, pois nega a possibilidade de participação privada.
- D: Errada, pois ambos os excertos contrariam a Constituição.
6. Jurisprudência e Doutrina:
O STF confirmou essas limitações na ADI 7629, reforçando que a complementação por instituições privadas deve respeitar as regras constitucionais, destacadas por José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”).
7. Dicas e Pegadinhas:
Evite ser induzido por termos amplos como “é liberada”. Ressalte a redação da lei, que fala em vedação e não liberação.
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