No âmbito do Programa de Atração de Investimentos e Inovaçã...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Ordinária Municipal de Eusébio nº 2.279, de 24 de novembro de 2025, art. 14, § 3º, I: "§ 3º. Os benefícios fiscais previstos nesta Lei poderão incidir sobre os seguintes tributos municipais, observados os limites estabelecidos na legislação vigente: I – Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU: O benefício incidirá sobre o valor apurado do exercício fiscal subsequente ao da solicitação, aplicando-se exclusivamente aos imóveis efetivamente utilizados nas atividades da empresa beneficiária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, mediante nova avaliação do CDE. A redução poderá ser de até 80% do valor total do imposto;"
- Em incentivo fiscal municipal, confira primeiro se o tributo pertence à competência do Município.
- Quando a lei trouxer rol expresso de tributos beneficiáveis, elimine os que não constarem literalmente da lista.
- Se a alternativa mencionar órgão como o CDE, verifique se a lei lhe atribui função concreta na definição ou prorrogação do benefício.
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