No âmbito do Programa de Atração de Investimentos e Inovaçã...

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Q3912219 Legislação dos Municípios do Estado do Ceará
No âmbito do Programa de Atração de Investimentos e Inovação de Eusébio (ou somente Programa de Investimentos e Inovação do Eusébio) (PROINE), a Lei Municipal n.º 2.279/2025 prevê a concessão de incentivos fiscais específicos, observados critérios os legais. Segundo essa Lei, pode ser objeto de incentivo fiscal:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Ordinária Municipal de Eusébio nº 2.279, de 24 de novembro de 2025, art. 14, § 3º, I: "§ 3º. Os benefícios fiscais previstos nesta Lei poderão incidir sobre os seguintes tributos municipais, observados os limites estabelecidos na legislação vigente: I – Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU: O benefício incidirá sobre o valor apurado do exercício fiscal subsequente ao da solicitação, aplicando-se exclusivamente aos imóveis efetivamente utilizados nas atividades da empresa beneficiária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, mediante nova avaliação do CDE. A redução poderá ser de até 80% do valor total do imposto;"

Tema central: Tributos incentiváveis no PROINE
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O IOF não é tributo municipal e a Lei nº 2.279/2025 restringe os benefícios do PROINE a tributos municipais. O art. 14, § 3º, lista os tributos alcançáveis pelo incentivo, e o IOF não aparece nesse rol. A expressão "por autorização executiva" não supera a falta de competência tributária municipal nem a ausência de previsão legal.
B
Errada
Incorreta. O IRPJ é tributo federal, enquanto a lei do PROINE trata de incentivos sobre tributos municipais. A menção a "convênio municipal" é juridicamente ineficaz para autorizar benefício sobre tributo fora da competência do Município. A base decisiva é a incompetência tributária municipal e a ausência de previsão no rol legal do art. 14, § 3º.
C
Errada
Incorreta. A contribuição de melhoria pode existir em abstrato no âmbito municipal, mas isso não basta. A questão cobra a literalidade da Lei nº 2.279/2025, e o art. 14, § 3º, contempla apenas IPTU, ITBI e taxas municipais de licenciamento. Como a contribuição de melhoria não foi incluída no rol legal do PROINE, não pode ser assinalada.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a Lei nº 2.279/2025 prevê expressamente o IPTU entre os tributos municipais passíveis de incentivo fiscal no PROINE. O próprio art. 14, § 3º, I, também condiciona a prorrogação do benefício à nova avaliação do CDE. Além disso, o art. 14, § 1º, atribui ao CDE a definição dos percentuais de redução, o que reforça a aderência da alternativa ao regime legal do programa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre tributos federais e municipais e a suposição de que qualquer tributo municipal poderia ser beneficiado, embora a lei tenha adotado rol expresso e vinculado a atuação do CDE.
Dica para questões semelhantes
  • Em incentivo fiscal municipal, confira primeiro se o tributo pertence à competência do Município.
  • Quando a lei trouxer rol expresso de tributos beneficiáveis, elimine os que não constarem literalmente da lista.
  • Se a alternativa mencionar órgão como o CDE, verifique se a lei lhe atribui função concreta na definição ou prorrogação do benefício.

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