Segundo norma constitucional, o servidor público estável só...
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De acordo com o art. 41, §1º, da Constituição Federal, o servidor público estável só perderá o cargo nas seguintes hipóteses:
- Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
- Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
- Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Cuidado com a estabilidade vs. vitaliciedade: * Servidor Estável: Perde o cargo por processo administrativo (PAD) ou sentença transitada em julgado.
Membro Vitalício (Juízes, Promotores, Ministros do TCU): Após o estágio (2 anos), só perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado. O PAD, nesses casos, pode gerar aposentadoria compulsória ou disponibilidade, mas não a perda do cargo (demissão).
mediante o processo administrativo - conhecido como PADI
B
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