Constitui ato de improbidade administrativa que atentam con...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, VII, com redação vigente dada pela Lei nº 14.230/2021: "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"
- Quando a questão pedir uma espécie específica de ato de improbidade, confira em qual artigo a conduta está tipificada, sem decidir por impressão temática.
- Após a Lei nº 14.230/2021, o art. 11 deve ser lido pelas condutas expressamente listadas nele; se a alternativa reproduz outro artigo, ela sai do grupo pedido.
- Se a alternativa mencionar concessão de benefício administrativo ou fiscal sem formalidades legais, o ponto decisivo é lembrar do art. 10, VII, e não do art. 11.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
- Justificativa: Essa conduta é grave, mas ela não se encaixa apenas no grupo de "atentar contra princípios". De acordo com o Artigo 10, inciso VII, essa ação causa Prejuízo ao Erário (perda de dinheiro público).
- Por que é a exceção? No estudo da improbidade, as condutas são divididas em "caixinhas":
- Enriquecimento ilícito
- Prejuízo ao Erário (caso da letra D)
- Atentado contra Princípios (caso das letras A, B e C)
Como a questão pediu especificamente atos contra princípios, a letra D fica de fora por ser tecnicamente um ato que gera dano financeiro aos cofres públicos. ️❌
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo