Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer p...

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Q4186911 Legislação de Trânsito
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro,(CTB), ou da legislação complementar, o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas indicadas em cada artigo do Capítulo XV e às punições previstas no Capítulo XIX do CTB. Qual a penalidade e medida administrativa para o condutor envolvido em sinistro com vítima, que deixar de prestar ou providenciar socorro à mesma, podendo fazê-lo? 
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