A não concessão integral do intervalo assegura à funcionár...

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Q4310677 Não definido
Uma funcionária de uma empresa de logística cumpria jornada das 14h às 22h48, dispondo de apenas 15 minutos de pausa para refeição e descanso. Ao fim do contrato, a empresa comunicou a ruptura, imputando à funcionária a subtração de mercadorias do estoque – fato constatado e apurado no mesmo dia –, o que ela negou. Não lhe foram pagas as verbas rescisórias. Sem constituir advogado, ela ajuizou reclamação trabalhista, à qual a empresa, regularmente notificada, não compareceu.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir. 
A não concessão integral do intervalo assegura à funcionária o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50%.
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