A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece regras espe...

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Q4037575 Direito do Trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece regras específicas sobre o parcelamento e a remuneração das férias anuais.

Assinale a alternativa correta no caso de empregados sob o regime de tempo parcial.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CLT, art. 143, caput: "É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário." CLT, art. 58-A, § 6º: "É lícito ao empregado contratado em regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário." A norma legal expressamente autoriza a conversão de um terço das férias em abono pecuniário também no regime de tempo parcial, o que confirma a alternativa C.

Tema central: Férias no tempo parcial
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o fracionamento das férias não é em até quatro períodos, nem depende apenas da vontade do empregador. A própria CLT admite, quando cabível, fracionamento em até 3 períodos, com concordância do empregado.
B
Errada
Está errada porque a CLT autoriza a conversão de um terço das férias em abono pecuniário, inclusive para o empregado em regime de tempo parcial. Portanto, não há vedação ao abono nem obrigatoriedade de gozo integral sob pena de nulidade.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o art. 58-A, § 6º, da CLT prevê expressamente a conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário para o empregado contratado em regime de tempo parcial. Assim, a assertiva coincide com a disciplina legal aplicável.
D
Errada
Está errada porque a base de resolução afirma que não subsiste regra de férias reduzidas próprias do tempo parcial. Logo, é incorreta a limitação fixa de 18 dias corridos por ano.
E
Errada
Está errada porque não existe previsão legal de que as férias do empregado devam, obrigatoriamente, coincidir com recessos de fim de ano da organização. A CLT disciplina o período de concessão das férias, mas não impõe essa coincidência automática.
Pegadinha da questão
A questão explora a confusão entre o antigo regime de tempo parcial, mais restritivo, e a disciplina atual da CLT, que admite expressamente o abono pecuniário também para esse empregado.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão tratar de abono pecuniário, confira primeiro a regra do art. 143 da CLT e se há previsão específica para o regime mencionado.
  • Em regime de tempo parcial, não parta do regime antigo de férias reduzidas: a disciplina atual não mantém essa limitação.
  • Em fracionamento de férias, atenção ao limite legal de períodos e à necessidade de concordância do empregado.

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A alternativa correta é a C (É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário).

Abaixo, a fundamentação com base nas fontes e nas alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017):

  • Abono Pecuniário (Alternativa C - Correta): O Art. 58-A, § 6º da CLT, incluído pela Reforma de 2017, estabelece expressamente que "é facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário". Anteriormente, essa conversão era proibida para essa modalidade contratual pelo antigo § 3º do Art. 143, que foi revogado pela mesma lei.
  • Duração das Férias (Refutando a D): Antes da reforma, existia o Art. 130-A, que limitava as férias no regime parcial a no máximo 18 dias. No entanto, esse artigo foi revogado. Atualmente, o Art. 58-A, § 7º determina que as férias do regime de tempo parcial são regidas pela regra geral do Art. 130 da CLT. Isso significa que o trabalhador em regime parcial tem direito a até 30 dias de férias, dependendo do seu número de faltas injustificadas, exatamente como um empregado de tempo integral.
  • Fracionamento (Refutando a A): A regra geral para todos os empregados, conforme o Art. 134, § 1º, permite o fracionamento em até três períodos (e não quatro), desde que haja concordância do empregado e respeitados os limites mínimos de dias (um período de pelo menos 14 dias e os demais com no mínimo 5 dias cada).
  • Época de Concessão (Refutando a E): Não há obrigatoriedade legal de coincidência com recessos da organização. O Art. 136 define que a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

Portanto, a legislação atual equiparou o direito ao abono pecuniário e a proporcionalidade de dias de férias do regime de tempo parcial ao regime comum, invalidando as limitações que existiam antes de 2017.

A alternativa correta é a C.

Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o empregado contratado em regime de tempo parcial passou a ter direito às mesmas regras de férias dos demais empregados.

O art. 143 da CLT prevê que:

Essa possibilidade também se aplica ao trabalhador em regime de tempo parcial.

A) Incorreta

❌ As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, e não 4, observadas as regras da CLT.

B) Incorreta

❌ O empregado em tempo parcial pode sim converter 1/3 das férias em abono pecuniário.

C) Correta

✅ É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias em abono pecuniário.

D) Incorreta

❌ Antes da Reforma Trabalhista havia regras diferenciadas para férias no regime parcial. Atualmente, o empregado em tempo parcial pode ter direito a até 30 dias de férias, conforme as regras gerais.

E) Incorreta

❌ Não existe obrigação de as férias coincidirem com recessos de fim de ano da empresa.

Antes da Reforma (2017):

  • Tempo parcial → férias reduzidas conforme a carga horária.

Depois da Reforma:

  • Tempo parcial → mesmas regras de férias dos demais empregados:
  • até 30 dias de férias;
  • possibilidade de fracionamento;
  • possibilidade de converter 1/3 em abono pecuniário.

Gabarito: C.

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