A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece regras espe...
Assinale a alternativa correta no caso de empregados sob o regime de tempo parcial.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CLT, art. 143, caput: "É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário." CLT, art. 58-A, § 6º: "É lícito ao empregado contratado em regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário." A norma legal expressamente autoriza a conversão de um terço das férias em abono pecuniário também no regime de tempo parcial, o que confirma a alternativa C.
- Se a questão tratar de abono pecuniário, confira primeiro a regra do art. 143 da CLT e se há previsão específica para o regime mencionado.
- Em regime de tempo parcial, não parta do regime antigo de férias reduzidas: a disciplina atual não mantém essa limitação.
- Em fracionamento de férias, atenção ao limite legal de períodos e à necessidade de concordância do empregado.
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A alternativa correta é a C (É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário).
Abaixo, a fundamentação com base nas fontes e nas alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017):
- Abono Pecuniário (Alternativa C - Correta): O Art. 58-A, § 6º da CLT, incluído pela Reforma de 2017, estabelece expressamente que "é facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário". Anteriormente, essa conversão era proibida para essa modalidade contratual pelo antigo § 3º do Art. 143, que foi revogado pela mesma lei.
- Duração das Férias (Refutando a D): Antes da reforma, existia o Art. 130-A, que limitava as férias no regime parcial a no máximo 18 dias. No entanto, esse artigo foi revogado. Atualmente, o Art. 58-A, § 7º determina que as férias do regime de tempo parcial são regidas pela regra geral do Art. 130 da CLT. Isso significa que o trabalhador em regime parcial tem direito a até 30 dias de férias, dependendo do seu número de faltas injustificadas, exatamente como um empregado de tempo integral.
- Fracionamento (Refutando a A): A regra geral para todos os empregados, conforme o Art. 134, § 1º, permite o fracionamento em até três períodos (e não quatro), desde que haja concordância do empregado e respeitados os limites mínimos de dias (um período de pelo menos 14 dias e os demais com no mínimo 5 dias cada).
- Época de Concessão (Refutando a E): Não há obrigatoriedade legal de coincidência com recessos da organização. O Art. 136 define que a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Portanto, a legislação atual equiparou o direito ao abono pecuniário e a proporcionalidade de dias de férias do regime de tempo parcial ao regime comum, invalidando as limitações que existiam antes de 2017.
A alternativa correta é a C.
Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o empregado contratado em regime de tempo parcial passou a ter direito às mesmas regras de férias dos demais empregados.
O art. 143 da CLT prevê que:
Essa possibilidade também se aplica ao trabalhador em regime de tempo parcial.
A) Incorreta
❌ As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, e não 4, observadas as regras da CLT.
B) Incorreta
❌ O empregado em tempo parcial pode sim converter 1/3 das férias em abono pecuniário.
C) Correta
✅ É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias em abono pecuniário.
D) Incorreta
❌ Antes da Reforma Trabalhista havia regras diferenciadas para férias no regime parcial. Atualmente, o empregado em tempo parcial pode ter direito a até 30 dias de férias, conforme as regras gerais.
E) Incorreta
❌ Não existe obrigação de as férias coincidirem com recessos de fim de ano da empresa.
Antes da Reforma (2017):
- Tempo parcial → férias reduzidas conforme a carga horária.
Depois da Reforma:
- Tempo parcial → mesmas regras de férias dos demais empregados:
- até 30 dias de férias;
- possibilidade de fracionamento;
- possibilidade de converter 1/3 em abono pecuniário.
✅ Gabarito: C.
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