Como são classificados os atos que visam a um único caso, e...
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Tema central da questão: A questão aborda a classificação dos atos administrativos quanto à sua destinação, mais especificamente a diferença entre atos que se referem a casos individuais (concretos) e atos gerais.
Legislação aplicável: Não há previsão literal em lei para essa classificação; trata-se de construção doutrinária consolidada. Destaco, contudo, a autoridade dos autores:
Hely Lopes Meirelles, em “Direito Administrativo Brasileiro”, esclarece que: “Os atos administrativos classificam-se em gerais e individuais (ou concretos), sendo os atos individuais aqueles que se destinam a casos específicos e produzem efeitos concretos, como a nomeação ou concessão de férias a um servidor.”
Celso Antônio Bandeira de Mello, em “Curso de Direito Administrativo”, também afirma: “Atos administrativos concretos se dirigem a situações específicas e produzem efeitos imediatos sobre os destinatários, diferenciando-se dos atos abstratos, que estabelecem normas gerais.”
Explicação e caso prático: Suponha que a administração pública conceda férias ao servidor João. Esse ato é concreto porque se destina a um caso individual e seus efeitos se esgotam nessa situação específica, não se aplicando de forma geral a outros servidores.
Justificativa da alternativa correta – D) Concretos: Os atos concretos (ou individuais) são aqueles que versam sobre um caso determinado, materializando comando específico apenas para um destinatário ou situação. A doutrina é uniforme ao qualificar dessa forma nomeação, exoneração, concessão de férias, autorização etc.
Análise das alternativas incorretas:
A) Abstratos: Dizem respeito a atos normativos com conteúdo geral e impessoal, como regulamentos e portarias. Pegadinha comum! Não se aplicam a casos específicos.
B) Complexos: Resultam da manifestação de vontade de mais de um órgão, como aposentadoria (ato conjunto entre Administração e Tribunal de Contas).
C) Compostos: Dependem de dois atos; um principal e outro acessório (homologação, por exemplo).
E) Simples: Praticados por um único órgão ou agente, independentemente do conteúdo (podem ser gerais ou concretos).
Dica para concursos: Fique atento a termos como “único caso”, “caso específico”, “concessão individual” — todos indicam que se trata de ato concreto.
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Gabarito: D.
Ato concreto (ou individual): é aquele que se aplica a um caso específico, com destinatário determinado, e produz efeitos imediatos, encerrando-se nele mesmo.
Exemplo: nomear um servidor, conceder férias, aplicar uma multa.
Os ATOS GERAIS são aqueles que não possuem destinatários definidos. Nesse sentido, pode-se dizer que são dotados de generalidade e abstração.
Ademais, são exemplos de atos gerais os atos normativos, como as resoluções, portarias, regimentos etc.
Por outro lado, os ATOS INDIVIDUAIS são dirigidos a destinatários específicos (ou determináveis). Assim, os atos individuais geram efeitos concretos, como, por exemplo, as nomeações, demissões, licenças e autorizações.
Gabarito: D – Concretos.
Os atos administrativos concretos são aqueles que se destinam a um caso específico e determinado, produzindo efeitos imediatos e individuais, encerrando-se naquela situação.
Eles não estabelecem regras gerais; apenas resolvem uma situação particular.
Exemplos:
- Nomeação de um servidor público
- Concessão de férias a um servidor
- Aplicação de uma multa específica
- Demissão de um servidor
- Atos abstratos: criam normas gerais, aplicáveis a várias pessoas (ex.: regulamentos).
- Atos complexos: dependem da manifestação de dois ou mais órgãos para existir.
- Atos compostos: um ato principal depende da confirmação de outro.
- Atos simples: resultam da vontade de apenas um órgão, mas não necessariamente são específicos.
✔ Portanto, como a questão fala em um caso específico, a classificação correta é ato concreto.
alternativa Correta
D) Concretos.
Atos Concretos (ou Individuais): São aqueles que possuem efeito imediato e destinatário determinado. Eles produzem efeitos em um caso específico e exaurem o seu efeito com a sua prática (ex: a nomeação do candidato aprovado em 5º lugar, a concessão de férias a um servidor ou uma desapropriação).
Por que não "Abstratos" (Alternativa A)? Atos abstratos (ou gerais) possuem comando genérico e impessoal, aplicáveis a várias situações futuras (ex: regulamentos, decretos).
Por que não "Simples", "Complexos" ou "Compostos" (B, C e E)? Essas são classificações quanto à formação do ato (quantidade de órgãos que precisam manifestar a vontade para o ato existir), e não quanto ao alcance de seus efeitos (gerais ou individuais).
os atos concretos são utilizados para um caso específico, esgotando-se logo em seguida.
ex: nomeação de um aprovado em concurso público.
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