Como são classificados os atos que visam a um único caso, e...

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Q3699527 Direito Administrativo
Como são classificados os atos que visam a um único caso, específico, e que nele se encerram, como a nomeação ou concessão de férias a um servidor?
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Tema central da questão: A questão aborda a classificação dos atos administrativos quanto à sua destinação, mais especificamente a diferença entre atos que se referem a casos individuais (concretos) e atos gerais.

Legislação aplicável: Não há previsão literal em lei para essa classificação; trata-se de construção doutrinária consolidada. Destaco, contudo, a autoridade dos autores:

Hely Lopes Meirelles, em “Direito Administrativo Brasileiro”, esclarece que: “Os atos administrativos classificam-se em gerais e individuais (ou concretos), sendo os atos individuais aqueles que se destinam a casos específicos e produzem efeitos concretos, como a nomeação ou concessão de férias a um servidor.”

Celso Antônio Bandeira de Mello, em “Curso de Direito Administrativo”, também afirma: “Atos administrativos concretos se dirigem a situações específicas e produzem efeitos imediatos sobre os destinatários, diferenciando-se dos atos abstratos, que estabelecem normas gerais.”

Explicação e caso prático: Suponha que a administração pública conceda férias ao servidor João. Esse ato é concreto porque se destina a um caso individual e seus efeitos se esgotam nessa situação específica, não se aplicando de forma geral a outros servidores.

Justificativa da alternativa correta – D) Concretos: Os atos concretos (ou individuais) são aqueles que versam sobre um caso determinado, materializando comando específico apenas para um destinatário ou situação. A doutrina é uniforme ao qualificar dessa forma nomeação, exoneração, concessão de férias, autorização etc.

Análise das alternativas incorretas:

A) Abstratos: Dizem respeito a atos normativos com conteúdo geral e impessoal, como regulamentos e portarias. Pegadinha comum! Não se aplicam a casos específicos.
B) Complexos: Resultam da manifestação de vontade de mais de um órgão, como aposentadoria (ato conjunto entre Administração e Tribunal de Contas).
C) Compostos: Dependem de dois atos; um principal e outro acessório (homologação, por exemplo).
E) Simples: Praticados por um único órgão ou agente, independentemente do conteúdo (podem ser gerais ou concretos).

Dica para concursos: Fique atento a termos como “único caso”, “caso específico”, “concessão individual” — todos indicam que se trata de ato concreto.

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Comentários

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Gabarito: D.

Ato concreto (ou individual): é aquele que se aplica a um caso específico, com destinatário determinado, e produz efeitos imediatos, encerrando-se nele mesmo.

Exemplo: nomear um servidor, conceder férias, aplicar uma multa.

Os ATOS GERAIS são aqueles que não possuem destinatários definidos. Nesse sentido, pode-se dizer que são dotados de generalidade e abstração.

Ademais, são exemplos de atos gerais os atos normativos, como as resoluções, portarias, regimentos etc.

Por outro lado, os ATOS INDIVIDUAIS são dirigidos a destinatários específicos (ou determináveis). Assim, os atos individuais geram efeitos concretos, como, por exemplo, as nomeações, demissões, licenças e autorizações.

Gabarito: D – Concretos.

Os atos administrativos concretos são aqueles que se destinam a um caso específico e determinado, produzindo efeitos imediatos e individuais, encerrando-se naquela situação.

Eles não estabelecem regras gerais; apenas resolvem uma situação particular.

Exemplos:

  • Nomeação de um servidor público
  • Concessão de férias a um servidor
  • Aplicação de uma multa específica
  • Demissão de um servidor
  • Atos abstratos: criam normas gerais, aplicáveis a várias pessoas (ex.: regulamentos).
  • Atos complexos: dependem da manifestação de dois ou mais órgãos para existir.
  • Atos compostos: um ato principal depende da confirmação de outro.
  • Atos simples: resultam da vontade de apenas um órgão, mas não necessariamente são específicos.

✔ Portanto, como a questão fala em um caso específico, a classificação correta é ato concreto.

alternativa Correta

 D) Concretos.

Atos Concretos (ou Individuais): São aqueles que possuem efeito imediato e destinatário determinado. Eles produzem efeitos em um caso específico e exaurem o seu efeito com a sua prática (ex: a nomeação do candidato aprovado em 5º lugar, a concessão de férias a um servidor ou uma desapropriação).

Por que não "Abstratos" (Alternativa A)? Atos abstratos (ou gerais) possuem comando genérico e impessoal, aplicáveis a várias situações futuras (ex: regulamentos, decretos).

Por que não "Simples", "Complexos" ou "Compostos" (B, C e E)? Essas são classificações quanto à formação do ato (quantidade de órgãos que precisam manifestar a vontade para o ato existir), e não quanto ao alcance de seus efeitos (gerais ou individuais).

os atos concretos são utilizados para um caso específico, esgotando-se logo em seguida.

ex: nomeação de um aprovado em concurso público.

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