Requisitos ou elementos de validade são as parcelas que com...
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Comentário da Questão – Atos Administrativos: Elementos/Requisitos
O tema central da questão é a identificação do motivo como um dos elementos de validade do ato administrativo. O enunciado pede que você reconheça qual parcela compõe “a circunstância de fato ou de direito que determina ou autoriza a prática do ato”.
1. Fundamento Legal e Doutrinário
Embora não haja um artigo específico na Constituição ou em legislação ordinária que enumere taxativamente os elementos do ato administrativo, a doutrina majoritária, representada por autores como Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro), descreve cinco elementos:
Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
Segundo Meirelles:
"Motivo é a situação de fato e de direito que serve de fundamento para a prática do ato administrativo."
Jurisprudência: O STJ também reconhece a necessidade da existência e da motivação dos motivos, seja em atos discricionários ou vinculados (Jurisprudência STJ).
2. Interpretação Estratégica
Palavras-chave do enunciado: circunstância de fato ou de direito e que determina ou autoriza a prática do ato. Sempre busque identificar se se fala da "causa", do "porquê" do ato – sinal claro do elemento motivo.
3. Exemplo Prático
Se a Administração aplica uma multa ambiental, o motivo é o desrespeito à norma ambiental (situação de fato e de direito).
4. Alternativa Correta (B): Motivo
Motivo é o elemento que corresponde às razões de fato (evento ocorrido) e de direito (norma que autoriza) que justificam o ato. Tal conceito é fundamental para a validade do ato e sua análise judicial.
5. Por que as demais estão erradas?
- A) Forma: Refere-se ao modo como o ato se exterioriza; não à sua razão de existir.
- C) Objeto: É o conteúdo do ato, aquilo que ele determina, e não o motivo para sua emissão.
- D) Finalidade: Diz respeito ao objetivo do ato, sempre vinculado ao interesse público, mas não às causas que o ensejam.
- E) Competência: Relaciona-se à autoridade que pratica o ato, não ao seu fundamento fático/jurídico.
Pegadinha: Evite confundir motivo com finalidade; o primeiro é a causa do ato, o segundo é seu objetivo.
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Comentários
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Gabarito: B.
Motivo: Situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato.
Exemplo: Exoneração de Servidor em Cargo em Comissão.
Motivo do Fato: A autoridade deseja trocar seus assessores.
Motivo de Direito: A lei permite a livre nomeação de cargos comissionados.
Motivo x Motivação
Motivo: A razão pela qual o ato foi praticado.
Motivação: A forma escrita que explica o motivo no ato.
motivo = situação, circunstância de fato e direito
Gabarito: B – Motivo.
O motivo é o pressuposto de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo. Ou seja, são as circunstâncias que levam a Administração Pública a agir.
- Motivo de fato: situação concreta que ocorreu.
- Motivo de direito: previsão legal que autoriza o ato.
Se um servidor falta repetidamente ao trabalho:
- Motivo de fato: faltas injustificadas.
- Motivo de direito: norma que permite aplicar penalidade.
Assim, a Administração pode aplicar uma sanção disciplinar.
- Competência – quem pode praticar o ato.
- Finalidade – interesse público que o ato busca.
- Forma – maneira como o ato deve ser realizado.
- Motivo – situação de fato e de direito que autoriza o ato.
- Objeto – efeito jurídico produzido pelo ato.
Decore a sigla: COMFI
Ela ajuda a lembrar os 5 elementos (ou requisitos) do ato administrativo:
- C – Competência → quem pode praticar o ato
- O – Objeto → efeito jurídico do ato
- M – Motivo → situação de fato e de direito que justifica o ato
- F – Forma → modo como o ato deve ser realizado
- I – Finalidade → interesse público que o ato busca
Dos cinco elementos:
- Competência, finalidade e forma → geralmente vinculados pela lei.
- Motivo e objeto → podem ser discricionários (dependem da escolha da Administração dentro da lei).
Se a questão falar em:
- “circunstância de fato ou de direito”
- “justificativa para o ato”
- “razão que levou a Administração a agir”
Resposta: MOTIVO.
A alternativa correta é a B) motivo.
Motivo é o pressuposto de fato (a situação da realidade que acontece no mundo real) e de direito (a previsão da lei) que serve de fundamento para a prática do ato administrativo.
Fato: O servidor atinge a idade limite para trabalhar.
Direito: A lei determina a aposentadoria compulsória.
Resultado: O motivo está configurado, autorizando ou determinando a prática do ato.
BIZU dos Elementos (CO-FI-FO-MO-OB):
COmpetência: Quem tem poder legal para fazer.
FInalidade: O objetivo de interesse público a ser alcançado.
FOrma: O meio pelo qual o ato se manifesta (geralmente escrito).
MOtivo: A situação de fato e de direito que gera o ato.
OBjeto: O efeito jurídico imediato que o ato produz (o que o ato faz).
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