Hipócrates foi nomeado Oficial de Justiça e Avaliador de det...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão:
1. Interpretação do enunciado:
O tema central é o prazo para avaliação de bem penhorado pelo Oficial de Justiça e Avaliador no Processo do Trabalho, após encontrar imóvel passível de penhora.
2. Legislação Aplicável:
O artigo fundamental é o art. 870 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho:
"A avaliação será feita pelo oficial de justiça. Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo."
Jurisprudência dos Tribunais do Trabalho (ex.: TRT da 3ª Região) reforça que a avaliação pelo Oficial de Justiça é a regra, e que o prazo máximo para entrega do laudo é de 10 dias.
3. Explicação do Tema Central:
A avaliação de bens penhorados é etapa indispensável na execução trabalhista, pois serve de base para alienação do bem e recebimento do crédito pelo exequente.
4. Exemplo prático:
Imagine que, ao penhorar um imóvel, o Oficial de Justiça deve estimar o valor de mercado em até 10 dias — o que possibilitará futura venda em hasta pública ou leilão.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
E) 10 dias — É o prazo máximo previsto em lei para a realização da avaliação pelo Oficial de Justiça, conforme o art. 870, parágrafo único, do CPC.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) 48 horas, D) 72 horas: Não há previsão legal para avaliação neste prazo. Esses prazos costumam se referir à citação, não à avaliação.
B) 5 dias, C) 15 dias: Os prazos de 5 dias são usados para embargos à execução (art. 884 da CLT) e o de 15 dias, para impugnação no CPC, não se aplicando à avaliação. O prazo correto é até 10 dias.
7. Pegadinha:
Muitos alunos confundem o prazo de avaliação com o da citação (48h) ou dos embargos (5 dias). Atenção ao comando da questão: o prazo pedido é para avaliação.
8. Doutrina:
Moacyr Amaral Santos leciona: "A avaliação é ato indispensável na execução; serve de base à alienação do bem."
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 721 (...)
§ 3º No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888.
Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.
NÃO CONFUNDIR!
PRAZOS PARA REALIZAÇÕES DE ATOS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA:
AVALIAÇÃO DE BEM= 10 DIAS
CUMPRIMENTO DE DEMAIS ATOS= 9 DIAS
Arts. 721, §2º e 888 da CLT.
NA EXECUÇÃO:
*08 dias para impugnar o cálculo de liquidação da sentença;
*10 dias para a União se manifestar sobre a conta de liquidação da sentença;
*48 horas para o executado pagar quantia em dinheiro ou garantir a execução;
*2 vezes em 48 horas o executado será procurado para ser citado;
*05 dias para apresentar embargos à execução, igual prazo para impugnação do exequente;
*05 dias para a realização da audiência, se houver testemunhas;
*05 dias para o juiz proferir decisão, se não houver testemunhas;
*10 dias para avaliação dos bens penhorados;
*20 dias de antecedência para o anúncio da arrematação, 20% de sinal para o arrematante garantir o lance, 24 horas para o arrematante pagar, sob pena de perder o sinal.
É só lembrar do BEN10 (avaliação de bens: 10 dias). Outros atos: 9 dias.
CLT
Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo