São legitimados a propor a Ação Direita de Inconstitucional...

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Q1339124 Direito Constitucional
São legitimados a propor a Ação Direita de Inconstitucionalidade, exceto:
Alternativas

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Interpretação do Tema: O tema central é o controle concentrado de constitucionalidade, mais especificamente a legitimidade ativa para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A questão exige atenção à literalidade e à exaustividade do art. 103 da Constituição Federal.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, Art. 103: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; ...”

Jurisprudência:
O STF, ao julgar a ADI 1.775, reforçou que apenas os entes e entidades expressamente autorizados no art. 103 da CF/88 estão legitimados. O rol é taxativo e de interpretação restritiva.

Comentário Doutrinário: Segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional), a Constituição ampliou o rol de legitimados, mas não inclui, individualmente, os presidentes das Casas Legislativas, e sim suas mesas diretoras.

Exemplo Prático:
Se apenas o Presidente do Senado (pessoa física) tentar propor uma ADI no STF, esta será indeferida por ilegitimidade ativa. Somente a Mesa do Senado Federal (órgão colegiado) tem legitimidade.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
O Presidente do Senado Federal (alternativa D) NÃO É LEGITIMADO por expressa omissão do art. 103 da CF. Portanto, D é a alternativa correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Presidente da República – Legitimado (art. 103, I)
  • B) Governador de Estado o DF – Legitimado (art. 103, V)
  • C) Partido político com representação no Congresso Nacional – Legitimado (art. 103, VIII)
  • E) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional – Legitimados (art. 103, IX)

Alerta de Pegadinha: A expressão “Mesa” refere-se ao órgão colegiado dirigente e jamais ao presidente individualmente. Muitos alunos confundem por desconhecimento da redação constitucional literal.

Resumo: Decore o rol do art. 103 e atente-se à diferença entre “Mesa” e presidência. O conhecimento da literalidade constitucional é essencial para não cair em pegadinhas.

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Comentários

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Gabarito: D

A mesa do SF e não o presidente do SF q possui legitimidade para propor ADI/ADC.

 Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:     

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;   

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;   

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Ressaltando que:

IV - Mesa  de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Devem apresentar pertinência temática ao objeto da ADI.

Gabarito: D

Vou transcrever o artigo 103, CRFB/88, todavia, vou fazer a diferenciação entre os legitimados Universais (não precisam demonstrar pertinência temática) e os legitimados Especiais (precisam demonstrar pertinência temática). Os legitimados escritos de azul são Universaisde vermelho os Especiais. Lembrando que a CF não faz essa distinção, é criação doutrinária.

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

os que precisam de advogado:

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Mesa

-> Senado

-> Câmara

-> Assembleia legislativa ou câmara legislativa do DF

Presidente

-> Da república

Conselho

-> FEDERAL da OAB

Governador

-> De Estado ou do DF

Partido político

-> COM representação no CONGRESSO NACIONAL

Confederação ou entidade de classe

-> de ambito NACIONAL

#PCES

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