São legitimados a propor a Ação Direita de Inconstitucional...
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Interpretação do Tema: O tema central é o controle concentrado de constitucionalidade, mais especificamente a legitimidade ativa para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A questão exige atenção à literalidade e à exaustividade do art. 103 da Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 103: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; ...”
Jurisprudência:
O STF, ao julgar a ADI 1.775, reforçou que apenas os entes e entidades expressamente autorizados no art. 103 da CF/88 estão legitimados. O rol é taxativo e de interpretação restritiva.
Comentário Doutrinário: Segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional), a Constituição ampliou o rol de legitimados, mas não inclui, individualmente, os presidentes das Casas Legislativas, e sim suas mesas diretoras.
Exemplo Prático:
Se apenas o Presidente do Senado (pessoa física) tentar propor uma ADI no STF, esta será indeferida por ilegitimidade ativa. Somente a Mesa do Senado Federal (órgão colegiado) tem legitimidade.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
O Presidente do Senado Federal (alternativa D) NÃO É LEGITIMADO por expressa omissão do art. 103 da CF. Portanto, D é a alternativa correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Presidente da República – Legitimado (art. 103, I)
- B) Governador de Estado o DF – Legitimado (art. 103, V)
- C) Partido político com representação no Congresso Nacional – Legitimado (art. 103, VIII)
- E) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional – Legitimados (art. 103, IX)
Alerta de Pegadinha: A expressão “Mesa” refere-se ao órgão colegiado dirigente e jamais ao presidente individualmente. Muitos alunos confundem por desconhecimento da redação constitucional literal.
Resumo: Decore o rol do art. 103 e atente-se à diferença entre “Mesa” e presidência. O conhecimento da literalidade constitucional é essencial para não cair em pegadinhas.
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Comentários
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Gabarito: D
A mesa do SF e não o presidente do SF q possui legitimidade para propor ADI/ADC.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Ressaltando que:
IV - Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Devem apresentar pertinência temática ao objeto da ADI.
Gabarito: D
Vou transcrever o artigo 103, CRFB/88, todavia, vou fazer a diferenciação entre os legitimados Universais (não precisam demonstrar pertinência temática) e os legitimados Especiais (precisam demonstrar pertinência temática). Os legitimados escritos de azul são Universais, de vermelho os Especiais. Lembrando que a CF não faz essa distinção, é criação doutrinária.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
os que precisam de advogado:
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Mesa
-> Senado
-> Câmara
-> Assembleia legislativa ou câmara legislativa do DF
Presidente
-> Da república
Conselho
-> FEDERAL da OAB
Governador
-> De Estado ou do DF
Partido político
-> COM representação no CONGRESSO NACIONAL
Confederação ou entidade de classe
-> de ambito NACIONAL
#PCES
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