O Capítulo da Ordem Social da Constituição Brasileira compr...

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Q3457885 Direito Constitucional
O Capítulo da Ordem Social da Constituição Brasileira compreende os artigos 193 a 232 da Constituição Federal e aborda diversos aspectos. Segundo a legislação, a seguridade social compreende:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o tema "Seguridade Social" no contexto da Ordem Social da Constituição Federal. O objetivo é saber quais áreas compõem a seguridade social no ordenamento jurídico brasileiro.

Legislação Aplicável:

A resposta está expressamente prevista na Constituição Federal de 1988, Art. 194:

"A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."

Tema Central da Questão:

O núcleo do enunciado exige que o candidato saiba diferenciar seguridade social e suas três áreas clássicas (saúde, previdência e assistência social), conforme a redação constitucional e a doutrina especializada, como lecionam Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari.

Exemplo Prático:

Um trabalhador que usufrui de assistência médica pública (SUS), recebe auxílio-doença (previdência) e tem direito ao benefício de prestação continuada (assistência social), está protegido pelos três âmbitos da seguridade social.

Justificativa da Alternativa Correta:

A) A saúde, a previdência social e a assistência social.
Esta é a alternativa exata e corresponde ao texto constitucional (Art. 194, CF/88), não deixando margens para dúvidas.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) A educação, a inclusão e a previdência social.
Erro: Educação não integra a seguridade social, está em capítulo próprio da Ordem Social (Art. 205 a 214).

C) A saúde, a inclusão e a assistência social.
Erro: Inclusão não é conceito jurídico autônomo na seguridade social na CF/88.

D) A saúde, a educação e a previdência social.
Erro: Educação tampouco se inclui; falta assistência social.

Pegadinhas e Estratégias:

Note que as alternativas com "educação" e "inclusão" tentam confundir, pois são direitos sociais, mas não integram a seguridade social pela ótica constitucional.

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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Seguridade social é PAS.

Seguridade social é PAS

  • A saúde / Previdência social / Assistência social.

Da pra matar com a intuição

Te vejo no CF da PPES.

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