Que nome se dá ao contrato no qual o Poder Público impõe as...
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Comentário da Questão – Contratos Administrativos: Contrato de Adesão
Tema central: O enunciado trata dos contratos em que o Poder Público estabelece unilateralmente as cláusulas, cabendo ao particular apenas aceitá-las ou recusá-las. Você deve identificar como esses contratos são denominados na legislação, especialmente sob a ótica do Direito Administrativo e do Direito do Consumidor.
Legislação aplicável:
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Art. 54):
“Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.”
No âmbito do Direito Administrativo, o contrato de adesão é utilizado, por exemplo, nas relações de concessão de serviços públicos, em que o particular concorda com condições impostas pelo Estado.
Jurisprudência relevante: O STJ (REsp 1.091.363/SP) dispõe que as cláusulas ambíguas ou contraditórias em contrato de adesão devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao aderente.
Exemplo prático: Uma concessionária de energia firma contrato com a Administração Pública: as regras são definidas pelo Poder Público, sem liberdade substancial para negociação pelo particular.
Justificativa da alternativa correta:
E) De adesão.
Esta é a alternativa correta pois descreve precisamente contratos em que as cláusulas são impostas por uma das partes (Estado), cabendo à outra parte (particular) aderir ou não, sem direito à negociação. Ressalta-se que, conforme doutrina de Flávio Tartuce e Arnoldo Wald, esse tipo de contrato visa proteger a parte mais vulnerável, justificando a necessidade de regramento específico.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A) Consensual: Refere-se apenas à necessidade de acordo de vontades, não à imposição unilateral das cláusulas.
- B) Comutativo: Trata de contratos em que as prestações são equivalentes, não tendo relação com a forma como são estipuladas as cláusulas.
- C) Personalíssimo: Relaciona-se a contratos em que a prestação deve ser realizada pessoalmente, sem relação com adesão unilateral.
- D) Sinalagmático: São contratos com obrigações recíprocas, não necessariamente com imposição unilateral.
Pegadinha: Atenção para não confundir “contrato de adesão” (caracterizado pela unilateralidade das cláusulas) com contratos “comutativos” ou “consensuais”, que focam apenas em critérios de reciprocidade ou acordo de vontades.
Conclusão: Saiba diferenciar o critério de definição dos contratos de adesão e reconheça o papel do Poder Público na elaboração destes contratos nas relações administrativas.
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O contrato de adesão é uma espécie de contrato em que as cláusulas são previamente estabelecidas por uma das partes, cabendo à outra apenas aceitá-las ou recusá-las, sem possibilidade de negociação. Esse tipo de contrato é muito comum nas relações de consumo.
GABARITO: E
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