A Lei nº 1.706/2004 estabelece infrações e penalidades par...

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Q3832297 Direito Urbanístico
 A Lei nº 1.706/2004 estabelece infrações e penalidades para o descumprimento das normas edilícias. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre o processo de fiscalização.

I.A fiscalização de obras é exercida pelo Município com o objetivo de verificar o cumprimento das leis e projetos aprovados.
II.O desrespeito ao embargo da obra caracteriza infração, podendo acarretar novas penalidades além da multa original.
III.O auto de infração é o instrumento utilizado para registrar a ocorrência de violações às normas do Código de Obras.

Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 1.707/2004 (Código de Obras), arts. 32, 33, 146, 147, III, 151, X, e 152: "Art. 32 - Com a finalidade de comprovar o licenciamento para os efeitos de fiscalização, o Alvará de Licença será mantido no local da obra, juntamente com o projeto aprovado."; "Art. 33 - Todas as obras deverão ser executadas de acordo com o projeto aprovado e licenciamento concedido."; "Art. 146 - O não atendimento da notificação, implicará na lavratura do auto de infração e aplicação de multa, bem como outras penalidades previstas neste Código."; "Art. 147 - O auto de infração, lavrado com precisão e clareza, sem emendas ou rasuras, deverá conter os seguintes elementos: (...) III - fato que constitui a infração e as circunstâncias pertinentes, indicando o dispositivo legal ou regulamento violado, fazendo referência à notificação que consignou a infração;"; "Art. l51 - Pela infração a este Código, aplicar-se-á (...): (...) X - pela desobediência ao embargo municipal ou interdição - ao proprietário e ao profissional infrator ou ao construtor 30 (trinta) UFM;"; "Art.152 - O não cumprimento ao embargo e/ou à interdição, caracteriza infração continuada, cabendo a aplicação de multas diárias de 01 (uma) UFM, sem prejuízo das providências administrativas ou judiciais cabíveis."

Tema central: Fiscalização de obras
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III. Isso contraria os arts. 146 e 147, III, da Lei Municipal nº 1.707/2004, que preveem a lavratura do auto de infração e exigem nele a indicação do fato infracional e do dispositivo violado. Logo, o auto de infração é, sim, o instrumento formal de registro da violação.
B
Errada
Incorreta porque exclui as assertivas II e III, ambas expressamente previstas na lei. A II encontra fundamento nos arts. 151, X, e 152, que tratam da desobediência ao embargo como infração autônoma e continuada, com multa específica e multas diárias. A III encontra fundamento nos arts. 146 e 147, III, sobre a lavratura e o conteúdo do auto de infração.
C
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I. Os arts. 32 e 33 mostram que a fiscalização municipal existe justamente para aferir se a obra está sendo executada conforme o projeto aprovado e o licenciamento concedido. Portanto, a ideia de fiscalização exercida pelo Município para verificar o cumprimento das normas e projetos aprovados é compatível com a lei.
D
Certa
A alternativa D está correta porque as três assertivas têm suporte direto na lei municipal. A I decorre dos arts. 32 e 33, que vinculam a fiscalização à verificação do alvará, do projeto aprovado e do licenciamento concedido. A II é expressamente confirmada pelos arts. 151, X, e 152, que tipificam a desobediência ao embargo, estabelecem multa específica e ainda qualificam o descumprimento como infração continuada, com multas diárias e outras providências. A III está amparada pelos arts. 146 e 147, III, que tratam do auto de infração como o ato formal lavrado para registrar a infração, com descrição do fato e do dispositivo violado.
E
Errada
Incorreta porque exclui as assertivas I e II, embora ambas tenham base legal expressa. A I decorre dos arts. 32 e 33, sobre fiscalização da conformidade da obra com o projeto e o licenciamento. A II decorre dos arts. 151, X, e 152, que preveem multa pela desobediência ao embargo e multas diárias pela infração continuada, além de outras providências.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar o auto de infração como se não fosse o instrumento formal de autuação e supor que o embargo esgota a sanção, quando a lei prevê multa própria pela desobediência e ainda multas diárias por infração continuada.
Dica para questões semelhantes
  • Em Código de Obras, verifique se a assertiva fala em conformidade da obra com projeto aprovado e licenciamento: isso costuma definir o núcleo da fiscalização municipal.
  • Separe os atos administrativos sancionatórios: embargo não se confunde com auto de infração.
  • Quando a lei tipifica descumprimento de embargo, confira se há só multa inicial ou também infração continuada com multas diárias e outras providências.

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Comentários

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A alternativa correta para a sua questão é a D (I, II e III).

Embora a Lei nº 1.706/2004 específica não conste no texto integral das fontes fornecidas, os enunciados refletem os princípios gerais de fiscalização e direito urbanístico abordados nos documentos, que regem a atuação do Poder Público Municipal.

Abaixo, apresento a fundamentação para a veracidade de cada proposição com base nas fontes e na prática administrativa:

Proposição I (Verdadeira): A fiscalização é uma extensão do papel do Município em organizar os espaços habitáveis. As fontes definem o urbanismo como o "conjunto de medidas estatais destinadas a organizar os espaços habitáveis de modo a propiciar melhores condições de vida". Para isso, o Poder Público exerce uma atividade urbanística que limita direitos privados em favor do ordenamento da cidade.

Proposição II (Verdadeira): O descumprimento de ordens administrativas (como um embargo) é tratado como uma infração que gera sanções. As fontes indicam que a legislação prevê diretrizes e procedimentos para que as autoridades administrativas e fiscais garantam o cumprimento das normas, aplicando sanções em caso de desobediência. O sistema de punições é geralmente escalonado, e o descumprimento de prazos ou condições impostas pelo Município acarreta a aplicação de penalidades sucessivas.

Proposição III (Verdadeira): O auto de infração é o instrumento administrativo padrão mencionado indiretamente quando as fontes tratam dos procedimentos para "constatar o descumprimento da obrigação" e aplicar sanções. É o meio pelo qual a autoridade fiscal registra formalmente a violação de uma norma edilícia ou urbanística para dar início ao processo punitivo.

Observação importante: Como a Lei nº 1.706/2004 (que costuma integrar o Código de Obras de determinados municípios brasileiros) não faz parte do conteúdo textual das fontes, as informações sobre os detalhes específicos deste diploma legal foram extraídas do contexto geral de legislação urbanística e devem ser verificadas de forma independente na legislação do município em questão. As fontes fornecidas focam majoritariamente no Estatuto da Cidade, Plano Diretor e instrumentos como o IPTU Progressivo

Fonte: NotebookLm

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