Acerca da prestação de serviço(s) ao segurado, qual assertiv...

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Q3545979 Direito Previdenciário
Acerca da prestação de serviço(s) ao segurado, qual assertiva está inteiramente correta?
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Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão avalia conhecimentos sobre legislação previdenciária e a correta interpretação do Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social no Brasil, especialmente em relação à prestação de serviços aos segurados.

O Decreto nº 3.048/1999 é fundamental para quem vai atuar ou atender demandas relativas ao INSS, pois detalha procedimentos, direitos e deveres de segurados e dependentes, além do funcionamento administrativo da Previdência Social.

Legislação:
Decreto Nº 3.048/1999, Art. 1º: “O Regulamento da Previdência Social passa a vigorar na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos.”

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa D — Correta. O Decreto nº 3.048/1999 realmente aprova o Regulamento da Previdência Social e, em consequência, padroniza normas para o funcionamento do INSS. Esse entendimento é compartilhado pela doutrina: Wladimir Novaes Martinez, por exemplo, ressalta que o Decreto “é peça central para a administração da Previdência Social, auxiliando na garantia dos direitos do segurado.”

Exemplo Prático: Médico perito do INSS segue regras previstas nesse decreto para analisar benefícios por incapacidade.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A: Errada. O Decreto trata, sim, de questões de custeio, pois regulamenta obrigações dos contribuintes, e não apenas a organização do INSS.
  • B: Errada. A filiação ao Regime Geral é obrigatória (salvo exceções muito específicas), conforme preconiza a legislação previdenciária.
  • C: Errada. A NR-13 trata de caldeiras, vasos de pressão e tanques, não de explosivos (esse é tema de outras NRs).
  • E: Errada. Não há exceção de atendimento do INSS para casos de crimes hediondos; o atendimento é direito do segurado, respeitadas as condições normativas e legais.

Pegadinhas: Cuidado com generalizações (“exclusivamente”, “facultativa”) e confusões entre normas regulamentadoras trabalhistas e previdenciárias.

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