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    R.S.M., 54 anos, masculino, operador de máquinas em ind...

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Q3994616 Direito Previdenciário
    R.S.M., 54 anos, masculino, operador de máquinas em indústria metalúrgica (CNAE compatível com risco físico e ergonômico), encontra-se afastado por lombalgia crônica (CID M54.5). Durante a análise administrativa do benefício, o sistema previdenciário automaticamente reconhece presunção de nexo causal entre o agravo e a atividade econômica da empresa. A empresa contesta o enquadramento, alegando inexistência de nexo individual comprovado e solicita revisão pericial. À luz da legislação previdenciária vigente, qual afirmação está tecnicamente correta sobre o NTEP? Assinalar entre as alternativas abaixo a que melhor responde ao questionamento.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 21-A, caput: "A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento." No caso, a correlação entre CNAE e CID aciona o NTEP, mas o Decreto nº 3.048/1999, art. 337, § 6º, admite afastamento quando demonstrada a inexistência de nexo.

Tema central: Presunção relativa do NTEP
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A descreve corretamente a estrutura jurídica do NTEP: ele se funda na correlação entre a atividade da empresa e a doença ou agravo identificado no CID, nos termos da Lei nº 8.213/1991, art. 21-A, caput, e do Decreto nº 3.048/1999, art. 337, § 3º: "Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II deste Regulamento." Esse reconhecimento não é definitivo, porque o próprio regulamento prevê, no art. 337, § 6º: "A Perícia Médica Federal deixará de aplicar o disposto no § 3º quando demonstrada a inexistência de nexo entre o trabalho e o agravo, sem prejuízo do disposto no § 7º e no § 12." Além disso, a empresa pode contestar a aplicação do NTEP, conforme art. 337, § 7º: "A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social." Portanto, a alternativa correta é a que reconhece simultaneamente a presunção decorrente da correlação CNAE/CID e a possibilidade de afastamento por prova técnica individual.
B
Errada
Está errada porque atribui ao NTEP efeito de substituir integralmente a análise pericial individual. A base normativa afirma o contrário: a caracterização da natureza acidentária é ato da perícia médica do INSS, nos termos do art. 21-A da Lei nº 8.213/1991, e o Decreto nº 3.048/1999, art. 337, § 6º, permite à Perícia Médica Federal deixar de aplicar o NTEP quando demonstrada a inexistência de nexo. Logo, não existe automatismo absoluto nem dispensa total da apreciação pericial.
C
Errada
Está errada porque cria requisito exclusivo não previsto na base. O NTEP não depende exclusivamente de laudo do médico assistente. O fundamento legal é a constatação, pela perícia previdenciária, do nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, conforme a Lei nº 8.213/1991, art. 21-A, caput. A competência relevante, segundo a base, é da perícia médica do INSS/Perícia Médica Federal, não do médico assistente como validador exclusivo do nexo.
D
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o âmbito material do NTEP. A base é expressa em afirmar que o instituto incide sobre o nexo entre trabalho e agravo incapacitante, inclusive doenças, e não apenas sobre acidentes típicos. Também não há, como elemento conceitual do NTEP, exigência de afastamento superior a 15 dias. Essa limitação não decorre da Lei nº 8.213/1991, art. 21-A, nem do Decreto nº 3.048/1999, art. 337, §§ 3º, 6º e 7º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre reconhecimento automático por correlação CNAE/CID e prova definitiva do nexo. O NTEP gera presunção legal relativa, não elimina a perícia nem impede contestação técnica pela empresa.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa disser que o NTEP decorre da relação entre atividade da empresa e CID do agravo, ela parte do conceito legal correto.
  • Se a alternativa tratar o NTEP como definitivo, irretratável ou dispensando perícia, elimine-a: a norma admite afastamento por demonstração da inexistência de nexo.
  • Verifique quem pratica o reconhecimento previdenciário do nexo: a base atribui essa atuação à perícia do INSS/Perícia Médica Federal, não exclusivamente ao médico assistente.
  • Desconfie de alternativas que limitem o NTEP apenas a acidente típico; a base afirma que o instituto também alcança doenças relacionadas ao trabalho.

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Comentários

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A alternativa correta é a A - O NTEP estabelece presunção de nexo baseada na correlação estatística entre CNAE e CID, podendo ser afastado mediante prova técnica individual.

Com base na legislação previdenciária vigente (Lei nº 8.213/1991 e Decreto nº 3.048/1999), a fundamentação técnica para essa resposta é a seguinte:

  • Definição e Presunção: O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é caracterizado quando se verifica uma relação estatística e epidemiológica entre a atividade econômica da empresa (identificada pelo CNAE) e a entidade mórbida (doença/agravo) que motiva a incapacidade do trabalhador (identificada pelo CID). No caso descrito, o sistema reconhece automaticamente essa presunção por haver compatibilidade entre a atividade metalúrgica e a lombalgia.
  • Natureza de Presunção Relativa (Juris Tantum): A legislação é clara ao estabelecer que essa presunção não é absoluta. O Art. 337, § 6º, do Decreto nº 3.048/1999 determina que a Perícia Médica Federal deixará de aplicar o NTEP quando for demonstrada a inexistência de nexo entre o trabalho e o agravo.
  • Direito de Contestação da Empresa: Conforme o Art. 337, § 7º, do mesmo Decreto, a empresa tem o direito de requerer ao INSS a não aplicação do NTEP ao caso concreto, desde que demonstre a inexistência do nexo causal individual. Para isso, ela deve apresentar provas técnicas e alegações fundamentadas no prazo legal.
  • Análise das Incorreções:
  • B: O NTEP não substitui a análise pericial de forma definitiva; ele inverte o ônus da prova, mas a análise pericial individual prevalece se demonstrar que, naquele caso específico, a doença não foi causada pelo trabalho.
  • C: A validação do nexo técnico compete à Perícia Médica Federal, e não exclusivamente ao laudo do médico assistente.
  • D: O NTEP aplica-se a qualquer agravo (lesão, doença ou síndrome), seja ele de evolução aguda ou crônica, independentemente de ser um "acidente típico".

Resposta Correta: A

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