R.S.M., 54 anos, masculino, operador de máquinas em ind...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 21-A, caput: "A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento." No caso, a correlação entre CNAE e CID aciona o NTEP, mas o Decreto nº 3.048/1999, art. 337, § 6º, admite afastamento quando demonstrada a inexistência de nexo.
- Se a alternativa disser que o NTEP decorre da relação entre atividade da empresa e CID do agravo, ela parte do conceito legal correto.
- Se a alternativa tratar o NTEP como definitivo, irretratável ou dispensando perícia, elimine-a: a norma admite afastamento por demonstração da inexistência de nexo.
- Verifique quem pratica o reconhecimento previdenciário do nexo: a base atribui essa atuação à perícia do INSS/Perícia Médica Federal, não exclusivamente ao médico assistente.
- Desconfie de alternativas que limitem o NTEP apenas a acidente típico; a base afirma que o instituto também alcança doenças relacionadas ao trabalho.
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A alternativa correta é a A - O NTEP estabelece presunção de nexo baseada na correlação estatística entre CNAE e CID, podendo ser afastado mediante prova técnica individual.
Com base na legislação previdenciária vigente (Lei nº 8.213/1991 e Decreto nº 3.048/1999), a fundamentação técnica para essa resposta é a seguinte:
- Definição e Presunção: O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é caracterizado quando se verifica uma relação estatística e epidemiológica entre a atividade econômica da empresa (identificada pelo CNAE) e a entidade mórbida (doença/agravo) que motiva a incapacidade do trabalhador (identificada pelo CID). No caso descrito, o sistema reconhece automaticamente essa presunção por haver compatibilidade entre a atividade metalúrgica e a lombalgia.
- Natureza de Presunção Relativa (Juris Tantum): A legislação é clara ao estabelecer que essa presunção não é absoluta. O Art. 337, § 6º, do Decreto nº 3.048/1999 determina que a Perícia Médica Federal deixará de aplicar o NTEP quando for demonstrada a inexistência de nexo entre o trabalho e o agravo.
- Direito de Contestação da Empresa: Conforme o Art. 337, § 7º, do mesmo Decreto, a empresa tem o direito de requerer ao INSS a não aplicação do NTEP ao caso concreto, desde que demonstre a inexistência do nexo causal individual. Para isso, ela deve apresentar provas técnicas e alegações fundamentadas no prazo legal.
- Análise das Incorreções:
- B: O NTEP não substitui a análise pericial de forma definitiva; ele inverte o ônus da prova, mas a análise pericial individual prevalece se demonstrar que, naquele caso específico, a doença não foi causada pelo trabalho.
- C: A validação do nexo técnico compete à Perícia Médica Federal, e não exclusivamente ao laudo do médico assistente.
- D: O NTEP aplica-se a qualquer agravo (lesão, doença ou síndrome), seja ele de evolução aguda ou crônica, independentemente de ser um "acidente típico".
Resposta Correta: A
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