A partir da afirmação de que a convocação da Câmara de Vere...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de São Vicente do Sul/RS, art. 31, § 4°: "§ 4° Para as reuniões e sessões extraordinárias, a convocação deverá ser pessoal e expressa." Como a alternativa C afirma que a convocação deve ser "conjunta e expressa", ela contraria a forma legalmente exigida e, por isso, é a alternativa incorreta.
- Em questões sobre Lei Orgânica, confira a literalidade quando a alternativa troca uma única palavra do requisito legal, como "pessoal" por "conjunta".
- Separe competência de convocar diretamente da faculdade de apenas solicitar a convocação; no período normal, o Prefeito só solicita ao Presidente.
- Em sessão extraordinária, verifique sempre se a alternativa respeita a limitação da pauta à matéria objeto da convocação.
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