A paciente Maria, no dia 7/7/2019, procurou atendimento no ...

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Q4088274 Direito Civil
A paciente Maria, no dia 7/7/2019, procurou atendimento no pronto-socorro por apresentar falta de ar, tosse, dor torácica e febre, mas foi logo liberada.
Dois dias depois, com os sintomas já agravados, foi novamente atendida no mesmo hospital, quando foi diagnosticada com sinusite, foram prescritos antibióticos e, outra vez, ela foi liberada.
No dia seguinte, pela manhã, com os sintomas ainda mais aguçados, voltou ao mesmo hospital, sendo receitados cefalexina e paracetamol, com o diagnóstico de pneumonia. Nesse mesmo dia, à tarde, retornou ao hospital, constando no boletim de atendimento que já havia sido atendida outras vezes. Em nenhum momento, foi requisitada a internação da paciente. Às 7 horas do dia 15/7/2019, a paciente, de apenas 18 anos, veio a óbito. À época, era público e notório que existia uma epidemia do vírus H1N1.
Maria deixou uma filha de meses e o Tribunal de Justiça reconheceu que “[a] atual ordem jurídica-constitucional assegura à criança, mesmo recém-nascida, indenização por danos imateriais, visto que ficou privado da assistência moral e afetiva materna”. Isso, decerto, acarreta prejuízo “relevante na formação da sua personalidade moral” (TJRJ, Apelação 0030406- 58.2009.8.19.0042, 22.ª Câmara Cível, Rel. Des. Marcelo Lima Buhatem, j. 29.07.2014, DORJ 31.07.2014).

O fato descrito é um exemplo de danos
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