Ao longo e ao término dos trabalhos de auditoria são produzi...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
Tema central da questão: A questão aborda os instrumentos formais produzidos em auditorias governamentais no âmbito do controle externo, como Relatório, Nota, Registro de Constatações, Certificado e Parecer. O objetivo é reconhecer as características e a finalidade de cada instrumento, tema essencial para concursos em auditoria.
Resumo teórico: Em auditoria governamental, cada documento tem uma função específica:
- Relatório de Auditoria: sintetiza resultados para gestores e autoridades.
- Nota de Auditoria: comunica achados e busca manifestação do auditado.
- Registro das Constatações: detalha fatos relevantes observados.
- Certificado de Auditoria: expressa a opinião do controle interno sobre as contas.
- Parecer do Dirigente do Controle Interno: avaliação conclusiva da gestão, normalmente obrigatório nas prestações de contas, conforme Lei 4.320/64 e IN TCU 63/2010.
Justificativa da alternativa C (correta): A alternativa C está incorreta (por isso é o gabarito, pois pede a “exceto”). O Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno não é opcional ou feito “ao critério do dirigente” para prestação de contas ao TCU; ele é obrigatório e deve analisar a regularidade da gestão, indicando eventuais falhas e medidas. O erro está em sugerir que o parecer é facultativo.
Análise das alternativas incorretas:
A – Correta. O Relatório de Auditoria realmente apresenta os resultados à autoridade e ao gestor, conforme manuais do TCU.
B – Correta. A Nota de Auditoria serve para dar ciência das irregularidades ao examinado, solicitando sua manifestação.
D – Correta. O Certificado de Auditoria expressa a opinião formal do controle interno, sendo assinado por autoridade competente.
E – Correta. O Registro das Constatações resume os principais achados, formando um banco de dados para futuras auditorias.
Dicas de interpretação: Sempre atente para palavras como “poderá” (facultativo) e “deverá” (obrigatório) no enunciado. Elas são comuns em pegadinhas! Também repare se o enunciado pede a exceção (“exceto”).
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16. O parecer do dirigente do órgão de controle interno é peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92. O parecer consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos.
Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno: É peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92.
Nota: documento destinado a dar ciência ao gestor/administrador da área examinada, no decorrer dos exames, das impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos. Tem a finalidade de obter a manifestação dos agentes sobre fatos que resultaram em prejuízo à Fazenda Nacional ou de outras situações que necessitem de esclarecimentos formais.
Registro das constatações:é documento destinado ao registro das verificações significativas detectadas no desenvolvimento dos trabalhos, a ser elaborado de forma concisa, com base em cada relatório.
Certificado: É o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e adequação, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades de nível hierárquico equivalentes nos órgãos e unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA / MF N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001, pág. 48 e 60.
LETRA "C"
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