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Q3883057 Auditoria Governamental

O Regime de Responsabilidade Financeira dos Gestores Públicos (RFGP) da França e a reforma do Tribunal de Contas da União, com a Instrução Normativa nº 84/2020 e a Decisão Normativa nº 198/2022, racionalizaram o julgamento de contas ordinárias, permitindo a dispensa do julgamento formal com base em critérios de materialidade orçamentária e patrimonial.


Essa mudança prioriza casos mais relevantes e integra o exame das contas de gestão com as do chefe do Executivo, fortalecendo a visão sistêmica e a utilidade do processo de contas.


No que diz respeito à correlação entre o modelo francês de responsabilização e os reflexos para o contexto brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

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O enunciado busca a correlação entre a reforma francesa de 2022 (criação do Regime Unificado de Responsabilidade dos Gestores Públicos - RFGP) e as recentes normas do TCU (IN 84/2020 e DN 198/2022). As palavras-chave são racionalização, seletividade, materialidade e utilidade do processo. O examinador quer saber se você compreende que o controle moderno abandonou o formalismo burocrático de julgar tudo para focar no que realmente causa impacto ao erário.

Alternativa Correta: B

A alternativa resume perfeitamente a convergência entre os dois países. Tanto a França quanto o Brasil perceberam que o "julgamento universal" (julgar todo mundo todo ano) é ineficiente. A França extinguiu a responsabilidade pecuniária automática por meras falhas formais (focando em faltas graves), enquanto o TCU brasileiro utiliza a seletividade (IN 84/2020) para dispensar o julgamento formal de unidades de baixa materialidade, priorizando o impacto fiscal.

A (ERRO por contradição): O "julgamento universal" é exatamente o que está sendo superado. O sistema caminha para o julgamento por amostragem e risco, e não obrigatório para todos independentemente da materialidade.

C) O sistema brasileiro não considera a "sobreposição de fluxos" (confusão entre quem instrui e quem julga) uma salvaguarda. Pelo contrário, o TCU busca cada vez mais a segregação de funções e a autonomia do corpo técnico (Auditores) em relação ao corpo deliberativo (Ministros).

D) A auditoria financeira é o pilar da reforma. A IN 84/2020 do TCU deu um protagonismo inédito à fidedignidade das demonstrações contábeis. Dizer que é "meramente instrutória e burocrática" afronta as melhores práticas internacionais (ISSAI/IFPP).

E) A figura do "gestor de fato" (quem decide sem ter o cargo formal) é plenamente aceita no Brasil. O art. 71, II, da CF/88 e a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92) permitem a responsabilização de qualquer pessoa física que utilize, arrecade ou gerencie bens e valores públicos, independentemente de designação formal.

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