A Lei nº 8.112/90 prevê que, quando se aduzirem fatos novos ou
circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a
inadequação da penalidade aplicada, o processo disciplinar
poderá ser revisto. Nesse contexto, o citado diploma legal
estabelece que a revisão do processo disciplinar:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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