A gestão dos bens públicos exige o conhecimento de sua class...

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Q3907213 Direito Administrativo
A gestão dos bens públicos exige o conhecimento de sua classificação e das restrições impostas pelo regime jurídico-administrativo. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir:

I.Os bens de uso especial, da administração direta e indireta, são aqueles destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal.
II.Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei, desde que percam sua afetação ao interesse público direto.
III.Os bens públicos de uso comum do povo, como ruas e praças, são passíveis de usucapião por particulares caso a posse seja mantida por mais de vinte anos.

Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, arts. 99, II e III, 100, 101 e 102; Constituição Federal, art. 191, parágrafo único: “Art. 99. São bens públicos: (...) II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.” “Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.” “Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.” “Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.” “Art. 191. (...) Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.” A assertiva I corresponde ao art. 99, II; a II é compatível com o art. 101; e a III contraria a vedação de usucapião prevista no art. 102 do Código Civil e no art. 191, parágrafo único, da Constituição.

Tema central: Classificação dos bens públicos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, que está juridicamente correta. O art. 99, II, do Código Civil define como bens de uso especial os destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o regime jurídico dos bens públicos. A assertiva I coincide com o art. 99, II, do Código Civil, que define os bens de uso especial como os destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública, inclusive autarquias. A assertiva II está em conformidade com o art. 101 do Código Civil, segundo o qual os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. Já a assertiva III está excluída pelo art. 102 do Código Civil e pelo art. 191, parágrafo único, da Constituição, que vedam usucapião de bens públicos.
C
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. Isso contraria diretamente o art. 102 do Código Civil, segundo o qual os bens públicos não estão sujeitos a usucapião, e o art. 191, parágrafo único, da Constituição, que reforça que imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
D
Errada
Incorreta porque toma como correta apenas a assertiva III, justamente a que é vedada pelo regime jurídico dos bens públicos. Além disso, desconsidera duas assertivas compatíveis com o Código Civil: a I, com base no art. 99, II, e a II, com base no art. 101.
E
Errada
Incorreta porque a presença da assertiva III inviabiliza a alternativa. O decurso do tempo, ainda que superior a vinte anos, não autoriza usucapião de bem público, por força do art. 102 do Código Civil e do art. 191, parágrafo único, da Constituição.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar bem dominical como se tivesse o mesmo regime dos bens afetados e supor que posse prolongada pode gerar usucapião sobre bem público.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva descrever bem destinado a serviço ou estabelecimento da administração, o critério decisivo é o art. 99, II: trata-se de bem de uso especial.
  • Para alienação, diferencie bens afetados e dominicais: o art. 100 mantém inalienáveis os bens de uso comum e de uso especial enquanto conservarem essa qualificação, e o art. 101 admite alienação dos dominicais na forma da lei.
  • Em usucapião, a regra é absoluta na base fornecida: bem público não se adquire por usucapião, independentemente do tempo de posse.

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Classificação dos Bens Públicos (Art. 99 do Código Civil):

Bens de uso comum do povo: Podem ser utilizados livremente por todos, como rios, mares, ruas e praças.

Bens de uso especial: Destinados a serviço ou estabelecimento da administração, incluindo edifícios de repartições públicas, teatros e universidades.

Bens dominicais (ou dominiais): Patrimônio da administração sem destinação pública específica, podendo ser utilizados para gerar renda, como prédios públicos desativados ou terras devolutas.

Regime Jurídico (Características)

Inalienáveis: Não podem ser vendidos, salvo se desafetados (convertidos em dominicais) e respeitando a lei.

Impenhoráveis: Não podem ser dados em garantia de dívidas ou penhorados judicialmente.

Imprescritíveis: Não podem ser adquiridos por terceiros através de usucapião.

" Ele fará você rir de novo e dar gritos de alegria; mas os seus inimigos vão viver na confusão, e as casas dos maus serão destruídas.” JÓ 8:21.

III - Os bens públicos, incluindo os de uso comum do povo (como ruas, praças, rios) e os de uso especial (como escolas e hospitais), não são passíveis de usucapião.

Gabarito: Letra B

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